A demissão por justa causa se trata da penalidade máxima a ser aplicada a um trabalhador e, por esse motivo, existe um rol taxativo previsto no art.482 da CLT que discrimina quais os motivos que poderão ensejar essa modalidade de demissão.
Mas quais os motivos que podem causar esse resultado? Trago 5 deles na publicação de hoje.
1. Ato de improbidade
Quando o empregado está agindo desonestamente ou por má fé
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
Refere-se a conduta ligada a atos que remetem à sexualidade (assédio sexual, a prática de gestos obscenos ou libidinosos, etc). Mau procedimento se refere ao comportamento que não é aceito na sociedade.
3. Desídia no desempenho das respectivas funções
O trabalhador desempenha suas funções com má vontade ou de qualquer jeito. A situação se caracteriza com o acúmulo de diversas condutas, que juntas, irão prejudicar o bom desempenho da empresa.
4. Ato de indisciplina ou insubordinação
Quando o empregado descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo, desrespeitar o vestuário exigido.
5. Perda da habilitação profissional
Quando o empregado perde sua habilitação ou deixa de cumprir um requisito estabelecido em lei para o exercício da sua profissão. Neste caso, ele poderá ser demitido por justa causa.
Ademais, aquele que é demitido por justa causa só receberá no acerto rescisório o saldo de salário, 13º salário integral e férias vencidas, se houver (não recebe as verbas proporcionais). Também não poderá sacar o FGTS, não tem direito a multa dos 40% , aviso prévio e tampouco seguro desemprego.
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