Área do cliente

MCK Notícias

Saiba mais sobre a nova lei de recuperação judicial

25 de fevereiro de 2021
Empresarial

Desde o dia 23 de janeiro de 2021, estão valendo as regras da “nova” Lei de Recuperação Judicial e Falências, sancionada em dezembro de 2020. As aspas são porque não se trata exatamente de uma nova lei, mas sim de uma lei já existente que foi reformulada, a 11.101/2005, que deu lugar à 14.112/2020. Mas o que mudou de uma lei para outra? É isso que iremos abordar nesse post.

As mudanças já eram previstas para quem já sabia que a antiga lei não alcançava completamente os objetivos que levaram à sua criação. Mas, com a crise causada pela Covid-19, que assolou o país e o mundo, se fez necessário modernizar a lei em questão para que haja continuidade das atividades das empresas, uma vez ciente de seu importante papel na sociedade no que tange a manutenção das vagas de emprego, que fazem a economia continuar girando.

Em linhas gerais, a “nova” lei causa uma modernização do sistema jurídico no contexto de recuperação judicial e falência, tornando-o mais transparente e com novas ações para que a lei alcance o objetivo pelo qual ela foi criada, trazendo inúmeros benefícios para as empresas e para a economia nacional como um todo.

Mas como funciona o processo de recuperação judicial?

A recuperação judicial é vista como uma “carta na manga”, um último recurso a ser usado pela empresa com o intuito de evitar a falência. 

Por meio desse processo, as empresas se protegem de possíveis e futuras penhoras, renegociam suas dívidas, suspendem o pagamento aos credores para que o foco seja o pagamento de funcionários e matérias-primas que sejam essenciais para o funcionamento da empresa.

E quais são as mudanças da antiga lei para a atual?

As alterações são diversas, mas as que trouxeram maior impacto foram:

  • Houve um aumento no prazo de parcelamento de débitos da empresa com a União de 7 (sete) para 10 (dez) anos, dando um tempo maior para que a empresa consiga se recuperar financeiramente;
  • Agora há a possibilidade de negociar com os credores antes de entrar no processo de recuperação judicial. Com isso, fica mais fácil buscar a solução para o conflito sem envolvimento da lei;
  • Outra mudança importante é que os bens pessoais dos devedores podem ser usados como garantia em caso de autorização judicial, o que não era possível anteriormente;
  • Uma inovação trazida pela reformulação da lei em questão é a autorização por parte do juiz, após ouvir os credores, para que a empresa possa realizar contratos de financiamento garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante, com o objetivo de manter suas atividades financiadas, financiar as despesas com a reestruturação e preservar o valor dos ativos;
  • Em casos que envolvam credores de outros países, agora eles possuem legitimidade para postular diretamente ao juiz brasileiro, fazendo com que eles tenham os mesmos direitos dos brasileiros. Essa inovação proporciona a cooperação de autoridades do Brasil com autoridades de outros países, o que gera como consequência um aumento da segurança jurídica, que por sua vez é um fator importante para investimento na atividade econômica do país;
  • Por fim, uma grande novidade é a possibilidade do produtor rural também requerer a recuperação judicial, o que não era possível anteriormente. Mas, para isso, ele deve comprovar que exerce a atividade por, no mínimo, 2 (dois) anos

Com mudanças como estas e muitas outras de menor impacto, entendemos o tamanho da importância da modernização da lei em questão e o quanto ela irá contribuir para solucionarmos crises e alavancarmos a economia.

COMPARTILHE ESTA PUBLICAÇÃO
POSTS RELACIONADOS
UNIDADES

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550 - 8º andar

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144, 3º Andar

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA
REDES SOCIAIS

Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House