O regime de trabalho em tempo parcial, ou part time, é um dos tipos de contratos dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sofreu algumas alterações na Reforma Trabalhista de 2017.
Esta contratação é ideal para empresas que não demandam um profissional em tempo integral. Confira as principais características deste tipo de contrato.
O que é trabalho em tempo parcial?
É o regime no qual o empregado exerce uma jornada de trabalho que não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou sem exceder 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras.
Salário
A remuneração para este regime deve ser feita de forma proporcional à jornada semanal, em comparação com os empregados que cumprem a mesma função em tempo integral.
Além disso, deve ser respeitado o valor da hora mínima legal (R$5,00).
Férias
Com a entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, as férias dos empregados que trabalham em tempo parcial também passaram a ser regidas pelo art. 130 da CLT, que aplica-se aos empregados de forma geral. Sendo assim, o funcionário tem direito ao período de férias após o período de 12 meses de vigência, variando entre 12 a 30 dias, de acordo com a quantidade de faltas.
Direitos trabalhistas
Assim como ocorre com outros tipos de contrato dispostos na CLT, os direitos trabalhistas tradicionais, como descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, adicional de periculosidade ou noturno, aplicam-se aos empregados de trabalho em tempo parcial.
Vale a pena analisar as necessidades e demandas da organização e entender se esta forma de contratação atende a elas. Além de seguir todas as exigências e normas.
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