A data de início para o envio dos eventos relacionados aos processos trabalhistas foi adiada para 1º de outubro de 2023, a partir da qual a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147 de entrada de produção dos eventos de processos trabalhistas regulamentou a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb. Essa normativa estabelece o período a partir do qual as informações sobre decisões condenatórias ou homologatórias emitidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Essa mudança é importante no contexto das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas, buscando modernizar e simplificar o processo de prestação de informações, tornando-o mais eficiente e ágil.
A DCTFWeb é uma declaração eletrônica que permite às empresas informar os tributos previdenciários e demais contribuições destinadas à Seguridade Social. Com a substituição da GFIP, as informações referentes a decisões judiciais trabalhistas também serão incluídas nessa declaração, proporcionando uma visão mais abrangente das obrigações fiscais das empresas.
É importante que as empresas estejam atentas às atualizações e se preparem para realizar as adaptações necessárias, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando possíveis penalidades.
A Equipe Trabalhista do escritório Moreira Cesar & Krepp permanece atenta às modificações legislativas e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.
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