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A SEGURANÇA DO TRABALHO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: DIREITO DO EMPREGADO, SEGURANÇA DO EMPREGADOR CONTRA PASSIVOS

9 de dezembro de 2019
Trabalhista

O trabalho nos postos de combustíveis exige cuidados específicos para os empregados. Desta forma, o empregador evita quaisquer riscos à saúde de seus funcionários e possíveis processos trabalhistas. Dra. Bruna Tosta, advogada do MC&K, conta um pouco mais sobre este tema.

Ao empregador cabe a responsabilidade pela garantia de um ambiente que assegure a saúde, higiene e segurança do trabalhador. Especialmente no tocante ao setor dos postos combustíveis, a responsabilidade é ainda mais acentuada.

O trabalhador que labora nestes locais é exposto a diversos agentes de risco, sendo, o primeiro deles, a exposição à possibilidade de explosões. Para fazer frente à tal risco, ao empregado foi concedido o direito ao recebimento de adicional de periculosidade. A empresa, por isso, deve remunerá-lo com um acréscimo econômico no importe de 30% sobre o salário base.

Importante ressaltar que não apenas os frentistas que manipulam diretamente as bombas de combustíveis possuem tal adicional, mas, também, todos os trabalhadores que exercem atividade no raio de 7,5 metros dos locais de efetivo abastecimento.

Na mesma linha de exposição, o trabalhador também está sujeito aos danos causados por contaminações com substâncias que contenham hidrocarbonetos, como o benzeno, presentes em combustíveis e óleos minerais. Tal exposição poderá causar gravames à saúde do empregado, como, por exemplo, a incidência de neoplasias malignas.

A ocorrência de doenças ocupacionais impõe à empresa um desnecessário ônus com o pagamento de indenizações, aumentos das contribuições previdenciárias, absenteísmo no trabalho e atuações administrativas e judiciais de órgãos públicos incumbidos da defesa da ordem jurídica trabalhista, como o Ministério Público do Trabalho.

Visando impedir tais consequências, o empregador proprietário de posto de combustível deve adotar práticas de controle da insalubridade nos locais de trabalho, com constante manutenção de programas preventivos, fornecimento de equipamentos de segurança e observância constante das normas trabalhistas e dos programas PPRA e PCMSO, não só para proteção à saúde do trabalhador, mas, também, para evitar passivos trabalhistas com o ressarcimento de danos materiais e morais ao colaborador.

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