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Atualização do valor de imóveis e IR: entenda como a nova lei pode reduzir seus impostos

2 de outubro de 2024
Tributário

Recentemente, uma mudança na legislação abriu uma nova oportunidade para quem possui imóveis: a possibilidade de atualizar o valor do imóvel para fins de cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital. A medida faz parte de uma lei sancionada pelo presidente do Brasil, que estende a desoneração da folha de pagamento, mas ela também tem implicações tributárias importantes para proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou empresas.

Essa alteração, no entanto, não é obrigatória. Atualizar ou não o valor dos imóveis é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente o valor de tributos a serem pagos no futuro. O grande questionamento é: essa atualização realmente vale a pena?

O que significa atualizar o valor de um imóvel?

Tradicionalmente, o imposto sobre o ganho de capital — a diferença entre o valor de compra e o valor de venda de um imóvel — é pago no momento da venda. No entanto, com a nova legislação, os proprietários podem atualizar o valor de seus imóveis até dezembro de 2024, pagando antecipadamente o Imposto de Renda sobre o novo valor atualizado.

Essa atualização pode trazer algumas vantagens para quem deseja ajustar o valor dos imóveis à realidade de mercado, mas também envolve riscos, especialmente para quem não tem planos de venda a curto prazo.

Para quem a atualização é vantajosa?

A atualização do valor de imóveis pode ser benéfica para pessoas físicas e jurídicas que adquiriram seus imóveis há muitos anos e, portanto, possuem valores de aquisição muito abaixo do preço atual de mercado. Ao atualizar o valor, essas pessoas podem pagar um percentual menor de IR sobre o ganho de capital, antecipando parte desse pagamento.

No entanto, é importante analisar cuidadosamente se essa decisão é vantajosa. Em alguns casos, principalmente para imóveis que não estão à venda no curto prazo, o impacto dessa atualização pode ser menor do que o esperado. Isso porque existem outras regras fiscais que podem reduzir o imposto de forma automática ao longo dos anos, sem a necessidade de atualização.

Imóveis residenciais e isenção de IR

Vale lembrar que proprietários de imóveis residenciais que pretendem vender seu imóvel para adquirir outro dentro de 180 dias podem contar com isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Nesse caso, atualizar o valor do imóvel agora pode não fazer sentido, já que essa isenção poderia ser perdida.

Além disso, pessoas físicas que possuem apenas um imóvel e planejam vendê-lo por até R$ 440 mil também podem se beneficiar de isenção de IR, desde que respeitadas as regras vigentes.

O que diz a nova lei?

A nova lei ainda depende de regulamentação pela Receita Federal, mas já se sabe que as alíquotas para pessoas físicas serão de 4% sobre o valor atualizado. Para empresas, a cobrança será de 6% de IR e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)1, aplicadas sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel.

Outro ponto importante é que, se o imóvel for vendido em até três anos após a atualização, o proprietário perderá o imposto pago antecipadamente e terá que arcar com o valor cheio do imposto de acordo com as alíquotas tradicionais. Portanto, a decisão de atualizar ou não o valor deve considerar o planejamento de venda a longo prazo.

Como avaliar se a atualização é uma boa opção?

Para entender se essa opção é vantajosa para você, é essencial fazer simulações detalhadas de diferentes cenários fiscais. Avalie fatores como o tempo de aquisição do imóvel, a defasagem entre o valor de compra e o preço atual de mercado, além de suas intenções futuras de venda. O acompanhamento de um especialista em Direito Tributário pode fazer toda a diferença para garantir que você está tomando a melhor decisão para o seu patrimônio.


Atualizar o valor de imóveis para o cálculo do Imposto de Renda pode ser uma boa oportunidade para alguns proprietários, mas não é uma decisão que deve ser tomada sem cautela. Cada caso é único, e fatores como o tempo de aquisição, o planejamento de venda e as regras fiscais vigentes devem ser considerados para garantir que essa atualização resulte em uma economia de impostos real.

Se você deseja saber mais sobre como essa medida pode afetar seus imóveis e como proceder, entre em contato com nosso escritório pelo WhatsApp ou pela página Fale Conosco. Nossa equipe especializada está pronta para auxiliar você em todas as suas dúvidas e necessidades tributárias.


  1. Tributo federal cobrado no Brasil sobre o lucro líquido das empresas, com o objetivo de financiar a seguridade social, que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social. A CSLL é calculada com base no lucro líquido ajustado, sendo aplicada tanto para empresas que adotam o regime de lucro real quanto para aquelas que optam pelo lucro presumido ou arbitrado. A alíquota da CSLL varia de acordo com o tipo de empresa e pode mudar conforme a legislação vigente. ↩︎
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