O capital social é essencial para o funcionamento da sociedade e da empresa por consequência e, por isso, você não pode ficar com nenhuma dúvida a respeito desse assunto.
Pensando nisso, o MCK resolveu dedicar um artigo falando exclusivamente sobre o capital social: o que é e como ele é formado.
O capital social nada mais é do que as quotas sociais, que são representadas por cada sócio dentro de uma sociedade.
Essas quotas podem ser constituídas a partir de dinheiro ou bens e tem como objetivo formar o capital que a empresa terá para realizar suas atividades.
Há algumas situações que ocasionam o aumento do capital social. A primeira delas diz respeito à aquisição de novas quotas, resultando no aumento no quadro de sócios ou na participação de algum sócio já inserido na sociedade. Outra possibilidade é a incorporação dos lucros acumulados, na qual há a abdicação do recebimento dos lucros por parte dos sócios para o bem da empresa.
Já a diminuição do capital social se dá também em duas situações. A primeira ocorre quando há perdas irreparáveis na sociedade após a integralização do capital social, e a segunda se dá quando o capital disponível for considerado excessivo para realizar as atividades.
Todo sócio que não integraliza a sua quota no capital social dentro do prazo. Nesse caso, a sociedade pode cobrá-lo ou até mesmo excluí-lo do quadro de sócios. Em caso de cobrança, serão retirados do patrimônio do sócio remisso bens que paguem o valor acordado pela quota. Já em caso de exclusão, a quota pode ser repartida entre os sócios remanescentes ou pode ser assumida pela admissão de um novo sócio.
A aquisição de quotas pode acontecer na situação de exclusão de sócio, abordada no tópico anterior, ou por meio do acordo dos sócios, ambas com o objetivo de evitar a redução do capital social.
Para isso, é necessário obedecer alguns requisitos, como: a integralização total do capital social; obter a unanimidade dos sócios; ter uma sociedade composta por, no mínimo, 3 sócios ; e a disposição de fundos financeiros.
Já a cessão de quotas acontece com base no que foi descrito no contrato social. A cessão pode ser feita aos demais sócios, à própria sociedade ou a terceiros, mas ela não irá alterar a composição original da sociedade. Em caso de cessão para terceiros, ela só não poderá acontecer se o contrato social proibir, ou se houver oposição de titulares que possuem mais de ¼ do capital social.
Se você possui mais dúvidas a respeito desse assunto vasto e complexo, recomendamos que você tenha uma consultoria jurídica de profissionais de sua confiança!
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