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	<title>Arquivos Artigos - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<title>Arquivos Artigos - Moreira Cesar e Krepp</title>
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		<title>Transportadoras em Alerta: Novas regras do CIOT E MDF-e exigem adequação imediata</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2026 18:07:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O transporte rodoviário de cargas passou por relevantes alterações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O transporte rodoviário de cargas passou por relevantes alterações regulatórias, especialmente em relação à obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte, geração do CIOT e vinculação ao MDF-e. Essas mudanças exigem atenção imediata das transportadoras, pois impactam diretamente a rotina operacional, a contratação de TAC, TAC Agregado, ETC, operações de carga fracionada e hipóteses de subcontratação.</p>



<p>O CIOT, que antes era tratado por muitos operadores como uma obrigação restrita a determinadas contratações com transportadores autônomos, passou a ocupar posição central na regularidade da operação de transporte. A nova disciplina estabelece que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte, observadas as responsabilidades específicas de cada modalidade contratual.</p>



<p>Na prática, isso significa que a transportadora não pode mais tratar a emissão do CIOT como uma providência secundária ou meramente burocrática. Trata-se de uma obrigação regulatória essencial, que deve ser observada antes do início da operação, com informações corretas sobre contratante, contratado, subcontratado, quando houver, veículo, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.</p>



<p>A atenção deve ser ainda maior porque o CIOT deverá estar vinculado ao MDF-e da operação correspondente. Assim, não basta que a transportadora emita o MDF-e regularmente; é necessário conferir se o CIOT foi gerado, se corresponde à operação efetiva e se está devidamente informado no documento fiscal. A ausência dessa vinculação pode gerar penalidades relevantes, inclusive multa administrativa.</p>



<p>Outro ponto sensível diz respeito à identificação de quem é o responsável pela emissão do CIOT. Nas operações com TAC ou TAC equiparado, a obrigação recai sobre o contratante ou, quando houver subcontratação, sobre o subcontratante. Portanto, se a transportadora contratar diretamente um TAC ou TAC Agregado, deverá providenciar o cadastramento da operação e a geração do CIOT.</p>



<p>No caso do TAC Agregado, a cautela deve ser ainda maior. Essa modalidade pressupõe que o transportador autônomo coloque veículo de sua propriedade ou posse, devidamente cadastrado no RNTRC, a serviço do embarcador ou da ETC, com exclusividade e mediante remuneração certa. A operação possui regras específicas de prazo, vinculação do veículo e encerramento do cadastro, de modo que sua utilização indevida ou sem controle pode gerar pendências sistêmicas e impedir novas operações.</p>



<p>Já nas operações em que não há contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pelo registro da operação passa a ser da ETC que efetivamente realizará o transporte. Isso é especialmente importante nas contratações entre transportadoras, pois a empresa contratante não deve presumir que a obrigação foi cumprida pela ETC executora. O ideal é exigir previamente a comprovação da emissão do CIOT, da regularidade do RNTRC, da correspondência dos dados da operação e da vinculação ao MDF-e.</p>



<p>Nas hipóteses de subcontratação, o risco aumenta, pois a operação pode envolver mais de uma empresa na cadeia logística.&nbsp;</p>



<p>Nesses casos, deve-se identificar quem efetivamente executou o transporte e quem contratou diretamente o transportador responsável pela operação. Se a transportadora for subcontratada como ETC e executar a operação, deverá observar a obrigação de emissão do CIOT. Se, para cumprir a operação, subcontratar TAC ou TAC equiparado, passará a ser responsável pela emissão na qualidade de subcontratante.</p>



<p>A carga fracionada também merece atenção. Quando houver mais de um contratante, é possível a geração de um único CIOT abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final. Contudo, essa possibilidade não elimina a necessidade de preenchimento correto das informações e de identificação do responsável pelo cadastramento. Em regra, se a transportadora for a ETC que efetivamente realizará a carga fracionada, caberá a ela gerar o CIOT. Se houver contratação ou subcontratação de TAC ou equiparado, a obrigação será do contratante ou subcontratante desse transportador.</p>



<p>A adequação também deve considerar o piso mínimo de frete. A regulamentação prevê que o CIOT poderá não ser gerado quando o valor informado estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável. Isso significa que eventual irregularidade no valor do frete pode deixar de ser apenas um risco de autuação futura e passar a impedir a própria continuidade da operação, travando a viagem antes mesmo do início.</p>



<p>Diante desse cenário, as transportadoras precisam revisar seus procedimentos internos. A emissão do CIOT, a vinculação ao MDF-e, a conferência do RNTRC, a regularidade do veículo, a identificação do responsável pela operação e a compatibilidade do frete com o piso mínimo devem integrar uma rotina de verificação obrigatória antes da liberação de cada transporte.</p>



<p>Também é recomendável que os contratos, ordens de carregamento e confirmações operacionais passem a prever expressamente quem será responsável pela emissão do CIOT, pela vinculação ao MDF-e, pela veracidade das informações cadastradas, pela regularidade perante a ANTT e pelo ressarcimento de multas ou prejuízos decorrentes de falhas imputáveis à parte contratada.</p>



<p>A ausência de adequação pode gerar consequências relevantes, como multas, bloqueios operacionais, impedimento de novos registros, responsabilização em cadeia, paralisação de viagens e prejuízos comerciais. Por outro lado, a adoção de controles internos simples, objetivos e documentados reduz significativamente o risco regulatório e confere maior segurança à operação.</p>



<p>Em um setor marcado por prazos curtos, múltiplos agentes e alta dependência documental, a regularidade do transporte não pode depender apenas da confiança entre as partes. É necessário comprovar, antes do início da viagem, que a operação está devidamente cadastrada, que o CIOT foi gerado corretamente, que o MDF-e contém as informações exigidas e que cada agente da cadeia assumiu formalmente suas responsabilidades.</p>



<p>Portanto, a adequação às novas regras do CIOT e do MDF-e não deve ser vista apenas como uma obrigação administrativa, tendo em vista que se trata de uma medida de prevenção jurídica, proteção operacional e organização contratual, indispensável para transportadoras que desejam atuar com segurança, reduzir riscos de autuação e evitar prejuízos decorrentes de falhas na cadeia de transporte.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Gustavo Silvério.<br>Departamento Cível</p>
</div>
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		<item>
		<title>Responsabilidade Patrimonial no Regime de Comunhão Parcial de Bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jun 2026 20:02:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxeram importantes repercussões para a responsabilidade patrimonial no regime de comunhão parcial de bens, especialmente ao admitir a possibilidade de inclusão do cônjuge no polo passivo de execuções. Esse entendimento representa um avanço na efetividade do processo executivo e amplia a atenção necessária quanto à gestão patrimonial no âmbito familiar.</p>



<p>De acordo com a orientação firmada pela Corte, é possível a inclusão do cônjuge na execução quando a dívida tiver sido contraída durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial, e houver indícios de que a obrigação tenha revertido em benefício da entidade familiar. Nesses casos, parte-se da presunção de que as dívidas assumidas durante a constância do casamento foram destinadas ao sustento ou à manutenção da família, o que autoriza a responsabilização do patrimônio comum, ainda que apenas um dos cônjuges tenha participado formalmente da contratação.</p>



<p>Todavia, a responsabilização do cônjuge não ocorre de forma automática. A inclusão no polo passivo da execução garante ao cônjuge o direito ao contraditório e à ampla defesa, possibilitando demonstrar que a dívida não beneficiou a família ou que determinado bem não se comunica com o patrimônio comum. Assim, preserva-se a possibilidade de afastar a responsabilidade patrimonial quando comprovado que a obrigação foi assumida em caráter estritamente pessoal.</p>



<p>Outro aspecto relevante refere-se à proteção da meação. Mesmo diante da execução, o cônjuge tem o direito de resguardar sua parte no patrimônio comum, especialmente quando demonstrado que a dívida foi contraída exclusivamente pelo outro cônjuge e sem qualquer benefício ao núcleo familiar. Essa proteção evita que a responsabilização patrimonial ultrapasse os limites da comunicabilidade legal dos bens.</p>



<p>Sob o ponto de vista prático, esse entendimento do STJ impõe maior cautela na administração financeira do casal, uma vez que dívidas assumidas por um dos cônjuges podem atingir bens comuns e gerar impactos diretos no patrimônio familiar. Ao mesmo tempo, a medida contribui para a efetividade da execução judicial, impedindo que o patrimônio comum seja utilizado como forma indireta de blindagem patrimonial contra credores.</p>



<p>Em síntese, o entendimento jurisprudencial recente reforça que, no regime de comunhão parcial de bens, a responsabilidade patrimonial pode alcançar o patrimônio comum quando a dívida for contraída durante o casamento e em benefício da família, exigindo análise cuidadosa da origem e da finalidade das obrigações assumidas.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Nádia de Souza Raimundo.<br>Advogada Cível</p>
</div>
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		<item>
		<title>O &#8220;Falso Coletivo&#8221; nos Contratos de Plano de Saúde e o Controle dos Reajustes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 19:57:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A contratação de planos de saúde no Brasil pode [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A contratação de planos de saúde no Brasil pode se dar, basicamente, em duas modalidades: a individual ou familiar, sujeita a rígido controle de reajustes pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a coletiva empresarial, em que os reajustes são pactuados diretamente entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com muito maior liberdade. Essa distinção, aparentemente técnica, tem consequências práticas enormes para o consumidor.</p>



<p>O problema surge quando a modalidade coletiva empresarial é utilizada de forma artificial, para cobrir um grupo mínimo de beneficiários — em geral, membros de um mesmo núcleo familiar — sem que exista uma verdadeira coletividade subjacente. Nessas situações, a pessoa jurídica funciona apenas como instrumento de acesso ao plano, sem que haja uma relação empresarial genuína entre os beneficiários e a contratante. É exatamente essa figura que a doutrina e a jurisprudência denominam &#8220;falso coletivo&#8221;.</p>



<p>Do ponto de vista normativo, a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS exige, em seu artigo 5º, que os beneficiários de um plano coletivo empresarial mantenham vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica contratante. Ausente esse vínculo real, o enquadramento como plano empresarial perde sua base legal, abrindo caminho para a revisão judicial do contrato.</p>



<p>No plano contratual, os planos coletivos costumam prever que o reajuste anual seja calculado com base na sinistralidade do grupo e na variação dos custos médico-hospitalares — critérios que, para funcionar adequadamente, pressupõem um grupo numeroso e heterogêneo, capaz de diluir riscos. Quando o grupo segurado se resume a três ou quatro pessoas da mesma família, essa base estatística simplesmente não existe, e a sinistralidade se torna um índice distorcido, que tende a gerar aumentos desproporcionais e sem contrapartida real.</p>



<p>Essa abusividade não passou despercebida pelos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que contratos de plano de saúde coletivo empresarial com número diminuto de participantes podem, por apresentarem natureza de contrato coletivo atípico, ser tratados como planos individuais ou familiares, com a consequente aplicação dos limites de reajuste impostos pela ANS (AgInt no REsp n. 1.880.442/SP, Quarta Turma, julgado em 02/05/2022; AgInt no REsp n. 1.989.638/SP, Quarta Turma, julgado em 13/06/2022).</p>



<p>Na mesma linha, decisão recente proferida pelo 6º Juízo de Direito da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 1052848-64.2025.8.26.0100, reconheceu a inexistência de vínculo empresarial legítimo em contrato com apenas três vidas do mesmo núcleo familiar, aplicou a Lei nº 9.656/1998 e o Código de Defesa do Consumidor, e determinou tanto a limitação dos reajustes aos índices da ANS quanto a devolução simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos.</p>



<p>O fundamento central dessas decisões é o princípio da primazia da realidade sobre a forma: independentemente do rótulo contratual, o que importa é a natureza efetiva da relação estabelecida. Se o contrato, na prática, funciona como um plano familiar, deve receber o mesmo tratamento jurídico — inclusive no que se refere às limitações de reajuste que a ANS impõe para proteger o consumidor vulnerável.</p>



<p>Além disso, a manutenção de cláusulas que autorizam reajustes por sinistralidade em grupos que não têm a base mínima para justificá-los contraria os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, colocando o consumidor em manifesta desvantagem — situação expressamente vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>Diante desse cenário, a judicialização de contratos nessas condições é não apenas viável, mas respaldada por farta jurisprudência. O pedido pode abranger o reconhecimento da natureza de &#8220;falso coletivo&#8221;, a aplicação dos índices de reajuste da ANS e a restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos, nos termos do artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil. Em síntese: a forma contratual não pode ser utilizada como escudo para práticas que, na essência, subtraem do consumidor as garantias que a lei lhe assegura.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Valim dos Santos Maia<br>Advogado Cível</p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Recuperação Judicial como Instrumento de Reestruturação Empresarial</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/recuperacao-judicial-como-instrumento-de-reestruturacao-empresarial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2026 17:52:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, o cenário econômico brasileiro tem levado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nos últimos anos, o cenário econômico brasileiro tem levado muitas empresas a enfrentar dificuldades financeiras relevantes. Nesse contexto, a recuperação judicial passou a ocupar papel central no direito empresarial, sendo cada vez mais utilizada como instrumento para preservação da atividade econômica.</p>



<p>A recuperação judicial está prevista na Lei nº 11.101/2005 e tem como objetivo permitir que empresas em crise financeira reorganizem suas dívidas e mantenham suas atividades. Trata-se de mecanismo jurídico que busca conciliar os interesses do empresário, dos credores e da própria sociedade, preservando empregos e a função social da empresa.</p>



<p>Nos últimos anos, observou-se aumento significativo no número de pedidos de recuperação judicial no Brasil. Estudos indicam crescimento expressivo dessas demandas, demonstrando que cada vez mais empresas recorrem ao instituto como alternativa à falência.&nbsp;</p>



<p>Ao ingressar com o pedido de recuperação judicial, a empresa passa a negociar suas dívidas com os credores por meio de um plano de recuperação. Esse plano pode prever diversas medidas de reorganização financeira, como alongamento de prazos para pagamento, redução de encargos, venda de ativos e reestruturação das operações.</p>



<p>Um dos aspectos mais relevantes da recuperação judicial é a suspensão das execuções contra a empresa pelo prazo de 180 dias, período conhecido como “stay period”. Durante esse intervalo, busca-se criar um ambiente de negociação que permita a reorganização da atividade empresarial.</p>



<p>Contudo, é importante destacar que a recuperação judicial exige planejamento e transparência. A empresa precisa demonstrar viabilidade econômica e apresentar propostas concretas para superação da crise. Caso contrário, o processo poderá ser convertido em falência.</p>



<p>Dessa forma, a recuperação judicial não deve ser vista apenas como um mecanismo para postergar o pagamento de dívidas, mas como uma ferramenta estratégica de reestruturação empresarial. Quando utilizada de forma adequada, ela pode permitir a continuidade das atividades da empresa e preservar sua função econômica e social.</p>



<p>Em um ambiente empresarial cada vez mais desafiador, compreender os instrumentos jurídicos de reorganização empresarial torna-se essencial para empresários, sendo assim essencial manter uma assessoria jurídica, principalmente em momentos de crise.&nbsp;</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Miller Vieira<br>Coordenador do Departamento Cível</p>
</div>
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<p>O post <a href="https://mckadvogados.adv.br/recuperacao-judicial-como-instrumento-de-reestruturacao-empresarial/">Recuperação Judicial como Instrumento de Reestruturação Empresarial</a> apareceu primeiro em <a href="https://mckadvogados.adv.br">Moreira Cesar e Krepp</a>.</p>
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		<title>Cartório pode exigir CND para registrar imóvel?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 19:40:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Imobilário]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça impediu a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e um cartório de Maceió de exigirem Certidão Negativa de Débitos(CND) como condição para a transferência de uma propriedade imobiliária (Processo no. 0004034-71.2025.2.00.0000).</p>



<p>No caso analisado, o registro foi condicionado à apresentação de certidões negativas de débitos federais e previdenciários em nome da parte transmitente. O CNJ afastou a exigência ao entender que condicionar o ato registral à regularidade fiscal configura sanção política — uma forma indireta de cobrança tributária por meio da burocracia.</p>



<p>No procedimento de controle administrativo, a contribuinte sustentou que a exigência era ilegal e afrontaria decisões anteriores do próprio CNJ e o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 394. A decisão do STF, de 2009, derrubou a exigência de quitação de débitos tributários para atos como o registro de imóveis. A posição do Supremo Tribunal Federal de que atos da vida civil e empresarial não podem ser condicionados à quitação de tributos.</p>



<p>Na prática, a decisão impacta operações que envolvem transferência de imóveis, como compra e venda, integralização ao capital social, reorganizações societárias e constituição de estruturas patrimoniais. O registro é o ato que consolida juridicamente a propriedade. Sem ele, a operação permanece incompleta e a segurança jurídica, fragilizada.</p>



<p>Débitos fiscais podem gerar consequências próprias, mas não autorizam o bloqueio do registro imobiliário.</p>



<p>A regularidade tributária é relevante. A legalidade dos atos registrais é essencial. Quando a burocracia ultrapassa seus limites, o Direito precisa restabelecer o equilíbrio.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Paulo Loyola<br>Diretor Comercial</p>
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		<title>A importância da Governança Corporativa no cenário empresarial contemporâneo</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/a-importancia-da-governanca-corporativa-no-cenario-empresarial-contemporaneo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 18:49:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ambiente empresarial contemporâneo é marcado por elevada complexidade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ambiente empresarial contemporâneo é marcado por elevada complexidade regulatória, intensa competitividade e crescente exigência por transparência, ética e responsabilidade na condução dos negócios. Nesse contexto, a governança corporativa deixa de ser um diferencial opcional e passa a ocupar posição central na estratégia das organizações, independentemente de seu porte ou segmento de atuação.</p>



<p>Mais do que um conjunto de boas práticas, a governança corporativa representa um modelo estruturado de direção, controle e monitoramento das atividades empresariais, voltado à harmonização de interesses entre sócios, administradores, investidores, colaboradores, credores, clientes e a sociedade em geral. Trata-se, portanto, de um tema que transcende a gestão interna e se conecta diretamente à sustentabilidade, à segurança jurídica e à perenidade das empresas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conceito e fundamentos da governança corporativa</h2>



<p>A governança corporativa pode ser definida como o sistema pelo qual as empresas são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as relações entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e demais partes interessadas (<em>stakeholders</em>).</p>



<p>No Brasil, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) consolidou os quatro princípios basilares que orientam a boa governança:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Transparência, consistente na divulgação clara, tempestiva e adequada das informações relevantes;</li>



<li>Equidade, que pressupõe tratamento justo e isonômico a todos os sócios e partes interessadas;</li>



<li>Prestação de contas (accountability), impondo aos administradores o dever de responder por seus atos de forma clara e responsável;</li>



<li>Responsabilidade corporativa, voltada à sustentabilidade econômica, social e ambiental do negócio.</li>
</ul>



<p>Esses princípios dialogam diretamente com valores jurídicos fundamentais, como a boa-fé objetiva, a função social da empresa e a preservação da atividade econômica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Governança corporativa e segurança jurídica</h2>



<p>Sob a ótica jurídica, a governança corporativa desempenha papel essencial na redução de riscos legais e na prevenção de conflitos societários. Estruturas bem definidas de governança contribuem para a delimitação clara de competências entre sócios e administradores, mitigando abusos de poder, decisões arbitrárias e práticas que possam caracterizar desvio de finalidade ou confusão patrimonial.</p>



<p>Instrumentos como acordos de sócios, conselhos consultivos ou de administração, políticas internas de compliance, códigos de conduta e mecanismos de auditoria fortalecem a previsibilidade das decisões empresariais e ampliam a confiança entre os envolvidos. Como consequência, reduzem-se litígios societários, responsabilizações pessoais de administradores e a própria exposição da empresa a sanções administrativas, cíveis e penais.</p>



<p>Além disso, em eventual discussão judicial, a existência de práticas sólidas de governança funciona como importante elemento probatório em favor da empresa e de seus gestores, demonstrando diligência, lealdade e observância dos deveres legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos no desempenho econômico e no acesso a capital</h2>



<p>A adoção de boas práticas de governança corporativa também produz reflexos diretos no desempenho econômico das empresas. Organizações governadas de forma estruturada tendem a apresentar melhor eficiência operacional, maior capacidade de planejamento estratégico e processos decisórios mais racionais e técnicos.</p>



<p>Do ponto de vista do mercado, investidores, instituições financeiras e fundos de investimento atribuem elevado valor à governança. Empresas que adotam padrões consistentes de governança corporativa geralmente encontram maior facilidade de acesso a crédito, melhores condições de financiamento e maior atratividade para operações de investimento, fusões e aquisições (<em>M&amp;A</em>).</p>



<p>Não por acaso, em processos de <em>due diligence</em>, a governança é um dos pontos centrais de avaliação, sendo capaz de influenciar diretamente o valuation e a viabilidade de uma operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Governança corporativa além das grandes corporações</h2>



<p>Embora historicamente associada às companhias abertas e grandes grupos econômicos, a governança corporativa revela-se igualmente relevante para empresas familiares, sociedades limitadas e startups. Nessas estruturas, a ausência de governança costuma gerar problemas recorrentes, como personalização excessiva da gestão, conflitos familiares, dificuldade sucessória e fragilidade na tomada de decisões estratégicas.</p>



<p>A implementação gradual e proporcional de mecanismos de governança, adaptados à realidade de cada negócio, contribui para profissionalizar a gestão, separar patrimônio pessoal e empresarial, preparar a empresa para o crescimento e assegurar sua continuidade ao longo das gerações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Diante do cenário empresarial atual, a governança corporativa consolida-se como instrumento indispensável para a solidez, a competitividade e a longevidade das empresas. Seus benefícios extrapolam a esfera administrativa, alcançando diretamente a segurança jurídica, a mitigação de riscos, a atração de investimentos e a preservação da função social da atividade empresarial.</p>



<p>Assim, a governança corporativa não deve ser encarada como um custo ou formalidade, mas como um verdadeiro ativo estratégico, capaz de proteger a empresa em momentos de crise e potencializar seu crescimento de forma sustentável e responsável.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Bruno Marques<br>Dep. Cível</p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Advocacia Preventiva Empresarial: a importância da atuação jurídica estratégica na gestão de riscos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2026 23:41:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No ambiente empresarial, a judicialização de conflitos ainda é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No ambiente empresarial, a judicialização de conflitos ainda é vista, por muitos gestores, como a principal forma de resolver problemas jurídicos. No entanto, a experiência prática demonstra que a atuação corretiva, quando o litígio já está instaurado, tende a ser mais onerosa, demorada e imprevisível.&nbsp;</p>



<p>Nesse contexto, a advocacia preventiva empresarial se consolida como uma ferramenta estratégica essencial para a redução de riscos, preservação do patrimônio e fortalecimento da segurança jurídica das empresas, atuando de forma antecipada na identificação e mitigação de potenciais passivos.</p>



<p>Diferentemente da advocacia contenciosa, que atua após o conflito estar instaurado, a advocacia preventiva busca evitar a ocorrência de litígios, reduzindo a exposição da empresa a autuações administrativas, ações judiciais e prejuízos financeiros.</p>



<p>Dentre as várias áreas de atuação da advocacia preventiva, com foco sempre na orientação contínua do empresário, análise de procedimentos internos e adequação das práticas empresariais à legislação vigente, destacam-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A análise e elaboração de contratos;</li>



<li>A prevenção de passivos trabalhistas;</li>



<li>O acompanhamento de procedimentos administrativos;</li>



<li>Gestão de cobranças e recuperação de créditos, entre outras. </li>
</ul>



<p>Diante disso, a adoção de uma assessoria jurídica preventiva proporciona benefícios diretos à empresa, tais como a redução significativa de custos com ações judiciais, a maior previsibilidade financeira, a preservação da imagem e reputação da empresa, a tomada de decisões mais seguras e o fortalecimento da governança corporativa.</p>



<p>Em suma, a advocacia preventiva empresarial não deve ser encarada como um custo, mas como um investimento estratégico na sustentabilidade do negócio. A atuação jurídica antecipada permite identificar riscos, corrigir falhas e orientar decisões de forma segura, evitando prejuízos e litígios futuros. Empresas que contam com assessoria jurídica preventiva atuam de forma mais organizada, segura e preparada para enfrentar os desafios do mercado, mantendo a conformidade legal e a proteção de seus interesses.</p>



<div class="wp-block-columns are-vertically-aligned-center is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-7 wp-block-columns-is-layout-flex">
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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Natallya Matos<br>Dep. Cível</p>
</div>
</div>
<p>O post <a href="https://mckadvogados.adv.br/advocacia-preventiva-empresarial-a-importancia-da-atuacao-juridica-estrategica-na-gestao-de-riscos/">Advocacia Preventiva Empresarial: a importância da atuação jurídica estratégica na gestão de riscos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mckadvogados.adv.br">Moreira Cesar e Krepp</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quebra de safra e dívidas rurais: quando o produtor pode adiar o pagamento do financiamento</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/quebra-de-safra-e-dividas-rurais-quando-o-produtor-pode-adiar-o-pagamento-do-financiamento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Mar 2026 23:55:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No Brasil, o produtor rural não está desamparado quando [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No Brasil, o produtor rural não está desamparado quando enfrenta prejuízos decorrentes de fatores que fogem ao seu controle. A atividade agropecuária, por sua própria natureza, está sujeita a riscos climáticos, sanitários e de mercado, razão pela qual o sistema jurídico brasileiro estruturou regras específicas para o financiamento do setor, reconhecendo suas particularidades e a necessidade de tratamento diferenciado em momentos de crise.</p>



<p>O crédito rural, regulamentado pelo Banco Central do Brasil por meio do Manual de Crédito Rural, não se confunde com um empréstimo comum. Ele é concedido com base na expectativa de produção e renda futura, considerando o ciclo da safra ou da atividade pecuária. Por isso, quando ocorre frustração de safra, quebra significativa de produtividade, eventos climáticos extremos ou problemas sanitários no rebanho, a legislação admite a prorrogação ou o alongamento das dívidas vinculadas a esse financiamento.</p>



<p>Esse mecanismo não representa perdão da dívida, tampouco favorecimento indevido, trata-se de um instrumento de equilíbrio contratual, que busca preservar a continuidade da atividade rural e evitar que um evento imprevisível leve o produtor à inadimplência estrutural. A lógica é simples: se a produção que garantiria o pagamento não se concretizou por razões alheias à vontade do produtor, é legítimo que o cronograma da dívida seja readequado à nova realidade econômica.</p>



<p>Na prática, a prorrogação do crédito rural depende de comprovação técnica do prejuízo e de solicitação formal ao agente financeiro, preferencialmente antes do vencimento da obrigação. Uma vez demonstrado que a incapacidade de pagamento decorre de fatores externos e não de má gestão ou desvio de finalidade, o pedido deixa de ser mera liberalidade do banco e passa a ser analisado sob a ótica de um direito do produtor, reconhecido pelas normas que regem o sistema financeiro rural.</p>



<p>É justamente nesse ponto que muitos conflitos surgem. Não são raras as situações em que instituições financeiras negam o alongamento da dívida de forma genérica, desconsiderando laudos técnicos, registros climáticos ou relatórios de cooperativas. Nessas hipóteses, o Poder Judiciário tem sido chamado a intervir para assegurar o cumprimento das regras do crédito rural, reafirmando que a função social da atividade agropecuária e a própria política agrícola nacional não se compatibilizam com posturas meramente arrecadatórias.</p>



<p>Para o produtor rural, compreender esse arcabouço jurídico é tão importante quanto dominar a técnica produtiva.&nbsp;</p>



<p>Saber que existe respaldo legal para renegociar obrigações em momentos de adversidade permite uma postura mais estratégica, preventiva e segura, evitando prejuízos maiores, execuções precipitadas e o comprometimento da atividade no longo prazo.&nbsp;</p>



<p>O crédito rural não é um risco isolado a ser temido, mas uma ferramenta que, quando bem utilizada e juridicamente compreendida, pode ser aliada inclusive nos períodos mais difíceis do campo.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Gustavo Silvério<br>Dep. Cível</p>
</div>
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		<title>A Inteligência Artificial e a responsabilidade civil decorrente de seu uso</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/a-inteligencia-artificial-e-a-responsabilidade-civil-decorrente-de-seu-uso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Feb 2026 23:43:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A incorporação da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A incorporação da Inteligência Artificial (IA) em diversos setores — como saúde, transporte, serviços financeiros, judiciário e consumo — tem transformado profundamente a forma de prestação de serviços, tomada de decisões e interação social. No entanto, esse avanço tecnológico também impõe desafios jurídicos significativos, especialmente no que diz respeito à reparação de danos que podem advir de falhas, vieses, decisões autônomas ou imprevisíveis de sistemas inteligentes.&nbsp;</p>



<p>A pergunta central que se impõe é: quem deve responder civilmente quando um sistema de IA causa prejuízo — o desenvolvedor, o fornecedor, o operador ou o usuário final? A ausência de norma específica em muitos casos gera lacunas que demandam análise cuidadosa sob a ótica do direito civil e consumerista.&nbsp;</p>



<p>Apesar de a IA representar um novo paradigma tecnológico, o ordenamento jurídico brasileiro já conta com diplomas que podem servir como base para responsabilização civil:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O Código Civil prevê a responsabilidade civil por ato ilícito e, em caso de atividades de risco, a possibilidade de responsabilidade objetiva.&nbsp;</li>



<li>O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica à IA quando esta se insere numa relação de consumo: produtos ou serviços fornecidos ao consumidor devem obedecer a padrões de segurança e informação. A falha no dever de informação ou defeito do “produto/serviço IA” pode ensejar a responsabilidade objetiva do fornecedor.&nbsp;</li>



<li>Outras normas correlatas, como o Marco Legal da Inteligência Artificial (Projeto de Lei 2338/2023) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), também podem incidir, especialmente em casos que envolvam manipulação de dados pessoais, discriminação algorítmica ou violação de direitos da personalidade.&nbsp;</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Particularidades da IA e os desafios para a imputação de responsabilidade</h2>



<p>A adoção da IA impõe desafios específicos à responsabilização civil, sobretudo em razão de suas características próprias:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Autonomia e imprevisibilidade</strong> — sistemas de IA podem agir de forma autônoma, com decisões difíceis de prever, mesmo para seus desenvolvedores, o que dificulta a identificação de culpa ou dolo.&nbsp;</li>



<li><strong>Opacidade algorítmica (black-box)</strong> — em muitos casos, os mecanismos internos de funcionamento dos algoritmos são obscuros, o que dificulta a demonstração de nexo causal entre a conduta e o dano.&nbsp;</li>



<li><strong>Complexidade técnica e necessidade de prova especializada</strong> — a prova pericial torna-se essencial, demandando conhecimento técnico e elevado grau de especialização para demonstrar defeito, erro de programação, viés, etc.&nbsp;</li>



<li><strong>Vários atores envolvidos</strong> — podem existir diferentes sujeitos no ciclo de vida da IA (desenvolvedor, fornecedor, operador, usuário), o que complica a configuração da cadeia de responsabilidade.&nbsp;</li>
</ul>



<p>Esse conjunto de fatores torna a aplicação dos regimes tradicionais de responsabilidade civil mais complexa — e, muitas vezes, inadequada.</p>



<p>Diante das dificuldades de atribuição de culpa, a doutrina tem apontado a adoção da responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco ou da atividade de risco, como a solução mais adequada para os casos de IA.&nbsp;</p>



<p>Segundo essa abordagem, independentemente de dolo ou culpa, quem explora ou coloca em operação o sistema deve responder pelos danos causados, visto que a atividade envolve riscos inerentes difíceis de controlar.&nbsp;</p>



<p>Insta salientar que, tramita o Projeto de Lei 2.338/2023 — o chamado “Marco Legal da Inteligência Artificial” — prevê que o fornecedor ou operador de sistema de IA que cause dano moral, material ou coletivo será obrigado à reparação integral, independentemente do grau de autonomia do sistema.&nbsp;</p>



<p>Mesmo sem regime específico consolidado, esses avanços demonstram o esforço legislativo para dar maior segurança jurídica e clareza quanto à responsabilização nos casos de danos decorrentes do uso de IA.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A responsabilidade civil no uso de IA representa um dos grandes desafios contemporâneos para o direito privado e consumerista. Com base no arcabouço normativo existente e na doutrina dominante, parece mais adequado adotar regime de responsabilidade objetiva — especialmente para sistemas de alto risco ou com atuação autônoma — e exigir mecanismos de mitigação e segurança, inclusive por meio de seguro obrigatório.</p>



<p>Dessa forma, o direito civil e consumerista podem evoluir de modo a proteger eficazmente os titulares de direitos, sem tolher a inovação tecnológica que a IA promete trazer.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dra. Nádia de Souza Raimundo<br>Dep. Cível</p>
</div>
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		<title>Pontos de reflexão e atualizações sobre a Reforma Tributária</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/pontos-de-reflexao-e-atualizacoes-sobre-a-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jan 2026 19:42:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerações importantes sobre o uso de aplicativos e inteligência [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-large-font-size"><strong>Considerações importantes sobre o uso de aplicativos e inteligência artificial em&nbsp; matéria tributária</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Introdução</strong></h2>



<p>Trata-se de artigo jurídico relativo à interpretação dos dispositivos legais que regulamentam a Reforma Tributária do Consumo, que versa sobre o IVA Dual (Imposto  sobre Valor Agregado) incidente sobre operações que envolvem bens e serviços,  representado através da instituição de 02 (dois) novos tributos (CBS e IBS)  respectivamente.</p>



<p>Além disso, abordaremos os principais tópicos relacionados à Lei Complementar  227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, consolidando alguns pilares essenciais e relevantes do novo Sistema Tributário Nacional. </p>



<p>Tendo por base as mudanças recentes e significativas que foram implementadas no Sistema Tributário Nacional, pretendemos alertar/informar os contribuintes sobre a  importância deste novo cenário e a necessidade extrema de checagem obrigatória das informações obtidas através do uso de aplicativos e Inteligência Artificial (IA), a fim  de mitigar eventuais riscos e minimizar os impactos da reforma tributária no fluxo de caixa das empresas (indústria, comércio ou setor de serviços), conforme será efetivamente demonstrado a seguir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma Tributária e o uso de Inteligência Artificial em matéria tributária</h2>



<p>No Brasil, a discussão sobre reforma tributária perdurou aproximadamente 30 (trinta) anos, sendo frequentemente pautada e debatida no âmbito do Congresso Nacional.</p>



<p>Com o advento da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, a mudança do Sistema Tributário Nacional torna-se realidade a partir de janeiro/2026.</p>



<p>Considerando a legislação que está em vigor, o Governo Federal pressupõe que a Reforma Tributária tem por objetivo principal a “simplificação” do sistema tributário atual.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Pergunto: será?</strong></p>



<p>No que diz respeito à “simplificação”, verifica-se que o conceito de otimização trazido pelo legislador trata-se de mera narrativa política. Na prática, percebe-se nitidamente que este não é o objetivo principal da reforma tributária.</p>



<p>Na condição de advogado tributarista e profissional da área há 12 (doze) anos, é inegável que o Sistema Tributário Nacional é complexo e repleto de controvérsias sob o aspecto jurídico.</p>



<p>Não obstante, toda e qualquer mudança está condicionada a novos desafios, tais como: insegurança jurídica, consolidação do entendimento jurisprudencial, adequações operacionais, dificuldade de gestão financeira, entre outros fatores.</p>



<p>Diante deste cenário de mudanças, a inteligência artificial (IA) tem sido cada vez mais difundida e utilizada pela sociedade (de modo geral), sendo capaz de desenvolver tarefas multidisciplinares que certamente auxiliam as pessoas na busca por soluções, sendo um importante instrumento de pesquisa e suporte para tomada de decisão de  muitos empresários.</p>



<p>Contudo, não se recomenda confiar excessivamente na inteligência artificial, uma vez que, tal conduta poderá apresentar riscos significativos com a obtenção de  informações incorretas e/ou imprecisas, que carecem da análise e senso crítico de um  especialista.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Vamos aos fatos:</strong></p>



<p>No exercício diário da profissão, identificamos que alguns contribuintes (empresários) estão utilizando aplicativos de inteligência artificial (IA) de forma inadequada,  utilizando-a de forma improvisada na tomada de decisão dos seus negócios, sem que ocorra a revisão técnica do material objeto de pesquisa.</p>



<p>Desta forma, convém elencar algumas questões, quais sejam:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Quais são os riscos de uma pesquisa realizada de forma inadequada através de IA em matéria fiscal e tributária? </li>



<li>Quais são as possibilidades de obter uma pesquisa válida e suficiente relativa à reforma tributária?&nbsp;</li>



<li>Quais são as consequências de uma decisão equivocada nos aspectos fiscal, contábil e tributário? </li>
</ul>



<p>Diante de algumas incertezas e da complexidade do tema, tais questionamentos evidenciam que os profissionais da área tributária (advogados e contadores) são indispensáveis e imprescindíveis para oferecer suporte técnico adequado ao empresariado, para que as empresas sejam efetivamente assessoradas por profissionais que prezam pela adoção de critérios técnicos e análise individualizada de cada caso concreto.</p>



<p>Para elucidar a questão, se faz necessário registrar que a reforma tributária incidente sobre o consumo implementa um conjunto de mudanças complexas e estruturais no Sistema Tributário Nacional, que demanda necessariamente a análise individual e senso crítico de especialistas que militam na área tributária.</p>



<p>Com relação a utilização inadequada de app(s) de IA, constatamos no dia a dia uma série de divergências que evidenciam erros graves, oriundos de consultas obtidas exclusivamente através de app(s) de inteligência artificial. </p>



<p>Neste passo, apenas a título de informação, convém apresentar 03 (três) exemplos práticos dos quais nos deparamos, quais sejam: </p>



<p><strong>i)</strong> Vinculação e indicação inadequada de Código NCM apontado pela pesquisa através da inteligência artificial; </p>



<p><strong>ii)</strong> Vinculação inadequada de outras matérias de ordem tributária que não guardam relação com a reforma tributária do consumo. Por exemplo: Lei do Bem (Incentivo fiscal relacionado a IRPJ e CSLL); </p>



<p><strong>iii)</strong> Vinculação equivocada de matéria previdenciária sendo associada equivocadamente à reforma tributária do consumo, sendo que, tratam-se de temas efetivamente distintos.</p>



<p>Com o advento da Reforma Tributária do Consumo, o Brasil passará a adotar a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) incidente sobre operações que envolvem bens e serviços, representado através da instituição de 02 (dois) novos impostos (CBS e IBS), com alíquota de referência aplicável em 27,5% (alíquota  estimada).</p>



<p>Ademais, frisa-se que o escopo da reforma tributária busca unificar 05 (cinco) tributos, quais sejam:&nbsp;</p>



<p><strong>(i)</strong> PIS (competência federal); </p>



<p><strong>(ii) </strong>COFINS (competência federal); </p>



<p><strong>(iii) </strong>IPI (competência federal); </p>



<p><strong>(iv) </strong>ICMS (competência estadual); </p>



<p><strong>(v)</strong> ISSQN (competência municipal). </p>



<p>A implementação do novo sistema inicia-se a partir de janeiro/2026, sendo que, CBS e IBS deverão ser destacados nos documentos fiscais emitidos (NFS-e, NF-e, CT-e entre outros), sendo dispensado o recolhimento destes novos tributos no decorrer deste exercício (2026).</p>



<p>Ocorre que, a transição entre o modelo atual e o novo modelo de tributação será realizado de forma gradual, sendo implementado totalmente apenas em 2033.</p>



<p>Sendo assim, o destaque das informações nos documentos fiscais terá efeito meramente informativo e declaratório em 2026, possibilitando ao contribuinte um período de adaptação ao novo modelo.</p>



<p>Obviamente, a maior dificuldade é traçar um caminho que torne o sistema tributário nacional eficaz, justo e que, acima de tudo, respeite o princípio da capacidade contributiva inerente à cada contribuinte.</p>



<p>Para abordar alguns temas adjacentes, tal qual a guerra fiscal existente entre as unidades federativas (Pacto Federativo), gestão e formato atual de arrecadação dos impostos, bem como a distribuição de receitas entre União, Estados e Municípios, conforme dispõe a Carta Magna promulgada em 1988, importante salientar que as  unidades federativas são dotadas de competências próprias, asseguradas expressamente na Constituição Federal.</p>



<p>No que diz respeito às atualizações mais recentes sobre a reforma tributária, se faz necessário ressaltar o teor da Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, consolidando alguns pilares essenciais e relevantes do novo Sistema Tributário Nacional, tais como: </p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre bens e serviços) &#8211; Órgão responsável por administrar, fiscalizar e arrecadar o IBS entre Estados e  Município; </li>



<li>Estabelecimento de novas diretrizes relacionadas ao Processo Tributário Administrativo do novo tributo (IBS); </li>



<li>Regras próprias para defesa, julgamento e recursos, bem como a uniformização das decisões que tratam sobre este tributo, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e contribuintes; </li>



<li>Tratamento e novos dispositivos relacionados ao ITCMD;&nbsp;</li>



<li>Regras de distribuição e arrecadação do IBS, definindo que os recursos arrecadados serão efetivamente partilhados entre os entes federativos, assegurando o equilíbrio fiscal durante o período de transição do ICMS e ISSQN para o novo modelo de tributação; </li>



<li>Significativa atualização do Sistema Tributário Nacional, alterando diversos dispositivos legais, tais como: Código Tributário Nacional, Lei Kandir, Simples Nacional, normas oriundas de finanças públicas, legislação relacionada ao contencioso tributário administrativo; </li>



<li>Extinção de dispositivos relacionados ao PIS e a COFINS, otimizando a substituição pelo novo modelo de tributação sobre o valor agregado. </li>
</ol>



<p>Sendo assim, podemos atestar que o empresariado (contribuinte) e os profissionais que militam na área tributária terão de se adaptar rapidamente às mudanças impostas pela nova legislação, uma vez que, a engrenagem do novo sistema de tributação encontra se em pleno funcionamento.</p>



<p>Não obstante, diante de eventual inércia, o contribuinte enfrentará o aumento de carga tributária, riscos fiscais e eventual perda de competitividade no mercado. </p>



<p>Em paralelo à Reforma Tributária do Consumo, há ainda a Reforma Tributária Incidente Sobre a Renda (lucros e dividendos), que está em vigor e que torna o tema ainda mais complexo e repleto de controvérsias sob o aspecto jurídico. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais&nbsp;</h2>



<p>Diante do conteúdo exposto, concluímos que para alcançar um diagnóstico preciso em matéria fiscal e tributária devemos analisar cada caso de forma individual e pormenorizada, levando-se em consideração uma série de documentos fiscais e contábeis, além de dados concretos relativos à operação da empresa, tais como: Balancete, Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Resultado no Exercício (DRE), composição de quadro societário, segmento, atividade preponderante, particularidades da operação, questões logísticas, operações internas e operações interestaduais; analisar NF(s) de entrada, analisar NF(s) de saída, estoque, regime de tributação adotado pela empresa, faturamento, entre outras informações essenciais e relevantes para que o diagnóstico seja efetivamente preciso.</p>



<p>Por dever de cautela e parcimônia, optamos por orientar o empresariado (contribuinte) sobre a necessidade de checagem obrigatória das informações obtidas através de aplicativos e Inteligência Artificial antes de qualquer tomada de decisão, a fim de mitigar riscos e minimizar os impactos da reforma tributária dentro dos parâmetros legais impostos pela nova legislação.</p>



<p>Por fim, se faz necessário ressaltar que os profissionais da área tributária (advogados e contadores) são indispensáveis e imprescindíveis ao oferecer suporte técnico adequado para o contribuinte, permitindo que as empresas sejam efetivamente assessoradas por profissionais aptos (especialistas), que zelam pelo senso crítico, pela  adoção de critérios técnicos e pela análise individualizada de cada caso concreto.</p>



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<p></p>
</div>



<div class="wp-block-column is-vertically-aligned-center is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:66.66%">
<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Bruno Henriques Capelo<br>Coordenador do Dep. Tributário</p>
</div>
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