Acionamento Extrajudicial
Uma Cobrança Amigável, ou extrajudicial, é o primeiro estágio de cobrança que nós realizamos. Nestes casos não existe necessidade de acionar a justiça para intermediar o acordo e o diferencial do serviço é que buscamos entender a situação para propor alternativas coerentes, que facilitem o abatimento da dívida com segurança e sem constrangimentos.
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Todas as medidas que nós tomamos são de acordo com a legislação vigente, mesmo sendo extrajudicial.
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Nossa abordagem é amigável e buscamos possíveis descontos, possibilitar parcelamento ou pagamento integral, benefícios, entre outras medidas com oportunidades de quitação do débito por parcelamento ou pagamento integral.
[espaco vertical=”45″]Cobrança Judicial
Uma cobrança judicial acontece apenas se a cobrança amigável não for bem-sucedida. Ela ocorre quando não conseguimos um acordo com o devedor e, por isso, tomamos medidas judiciais para que as pendências sejam quitadas. Se este tipo de ação ocorrer, as medidas tomadas são a execução de dívida, cobrança monitória, habilitação de crédito e outras.
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Neste caso, o contato que fazemos é por meio de advogados especializados e de acordo com os padrões estabelecidos pela justiça brasileira – as medidas são tomadas dentro das esferas do poder judiciário em todo o país.
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