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Confira as alterações mais recentes nas leis trabalhistas

1 de maio de 2023
Trabalhista

Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Portaria nº 4.198/22, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Portaria nº 671/21. Essa nova norma trabalhista dispõe sobre vários assuntos importantes, tais como:

  • Monitoramento da saúde do trabalhador: De acordo com a nova portaria, os exames médicos devem ser registrados até o dia quinze do mês seguinte à realização, com exceção do exame admissional, que deve ser registrado na data de admissão do empregado.
  • Forma de apuração e prazo de pagamento das parcelas variáveis: A portaria estabelece o prazo para pagamento das parcelas variáveis da remuneração do trabalhador, como horas extras, comissões, gorjetas e produção, realizadas após o dia 20 de cada mês. Essas parcelas podem ser pagas até o prazo de quitação do salário do mês subsequente. Além disso, a possibilidade de devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados após o dia vinte de cada mês, não constituirá infração prevista no § 1º do artigo 59 da CLT.
  • Controle de jornada de trabalho eletrônico: A assinatura eletrônica será utilizada como meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto e pelo programa de tratamento de registro de ponto. De acordo com a nova portaria, o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) deverá conter a assinatura eletrônica do empregador ou do desenvolvedor, sendo atribuída a saída gerada pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
  • Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ): Esse é um conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. O QBQ está disponível no portal gov.br.
  • Prestação de informações no sistema da Relação Anual de Informações Sociais (Rais): A nova portaria especifica as informações a serem declaradas e os prazos por categoria de trabalhador (empregados, trabalhadores temporários, diretores não empregados, dirigentes sindicais que recebem remuneração de entidade sindical, trabalhadores cedidos, trabalhadores autônomos, dentre outros).

A portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, com exceção do envio de informações da RAIS pelo e-Social em relação a algumas categorias, que será a partir de 1º de janeiro de 2024. É importante estar atento a essas mudanças nas normas trabalhistas para se adequar às novas regras.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com o time MCK.

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