Recentemente, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Portaria nº 4.198/22, publicada no Diário Oficial da União, que altera a Portaria nº 671/21. Essa nova norma trabalhista dispõe sobre vários assuntos importantes, tais como:
A portaria entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023, com exceção do envio de informações da RAIS pelo e-Social em relação a algumas categorias, que será a partir de 1º de janeiro de 2024. É importante estar atento a essas mudanças nas normas trabalhistas para se adequar às novas regras.
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