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Conheça as 5 principais causas de um processo trabalhista para evitá-las!

7 de julho de 2021
Trabalhista

O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.

Por isso, as empresas precisam dar uma atenção especial para essa questão, e foi pensando nisso que resolvemos passar as 5 principais causas de processos trabalhistas para você evitá-las!

Verbas Rescisórias

A primeira causa é sobre as verbas rescisórias. A rescisão de um contrato de trabalho exige que o empregador pague ao empregado alguns valores relativos ao tempo de trabalho. E isso pode acontecer do 1º dia útil do término do contrato até o 10º desde a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.

No entanto, o que mais gera processos trabalhistas são os erros de cálculos, descontos indevidos e organizações que abrem falência. 

Horas Extras

Já a segunda causa é sobre as polêmicas horas extras. Geralmente, acontece quando o empregador não faz o registro de ponto, não paga as horas extras ou deixa de atender às normas estabelecidas pela CLT.

Danos Morais

A terceira causa que queremos abordar neste artigo é sobre os danos morais. Ele envolve um constrangimento ou uma situação humilhante imposta ao colaborador da empresa.  Em casos como esse, o processo só pode acontecer quando houver provas testemunhais ou documentais.

FGTS

A penúltima causa é sobre o FGTS. É comum que ocorram casos em que o depósito mensal não seja feito, levando a processos trabalhistas e a outras penalidades. 

Insalubridade e periculosidade

Por fim, a última (e não menos importante) causa são sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade. As funções que apresentam esse tipo de risco por insalubridade devem pagar um adicional que varia entre 10% e 40%. Já o adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

As empresas precisam estar atentas à questão, pois o não pagamento pode levar a ações trabalhistas, gerando não só a necessidade de quitação integral pelo tempo trabalhado, mas também outras multas, onerando o orçamento.

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