A LGPD, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, foi um divisor de águas quando o assunto é o tratamento de dados pessoais no meio digital, por mudar as “regras do jogo” nesse contexto e dar um poder maior às pessoas que fornecem esses dados.
Agora, é possível solicitar, corrigir, exportar e até mesmo excluir os dados, além da responsabilidade das empresas por esses dados ter aumentado.
Nesse cenário desconhecido, muitas empresas precisam se adaptar para não serem punidas, entre elas os consultórios médicos e as clínicas em geral, que possuem em seus bancos de dados diversas informações a respeito de seus pacientes.
Hoje, iremos dar foco a esse tipo de empresa e mostrar o que é necessário adaptar no quesito de tratamento de dados.
Nesse caso, é fundamental que a empresa crie um Termo de Consentimento para Tratamento dos Dados, que deverá ser aceito por cada paciente. Nele é importante incluir:
Caso o paciente seja menor de 18 anos, é necessário ainda mais atenção por se tratar de dados sensíveis. Nesse caso, é necessário realizar um Termo de Consentimento Específico que deverá ser autorizado pelo responsável.
Além disso, é fundamental ter boas práticas em relação ao tratamento e ao armazenamento das informações dos pacientes para evitar processos futuros por má gestão de dados. Por isso, é interessante investir em plataformas que mantenham os dados seguros por meio de criptografia e restringir o acesso a esses dados para poucos colaboradores, por exemplo.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House