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COVID-19: Trabalhador afastado por ser do grupo de risco pode ou não ser demitido?

10 de fevereiro de 2021
Trabalhista

Com a pandemia da COVID-19, muitas pessoas do grupo de risco da doença, principalmente as mais idosas, acima de 60 anos, ou pessoas com comorbidades, foram afastadas das suas atividades de trabalho por motivos de segurança. Com isso, muitas dúvidas surgiram sobre o assunto: colaboradores do grupo de risco que foram afastados podem ou não ser demitidos?

Um questionamento a ser feito é até que ponto a demissão do trabalhador que se enquadra no grupo de risco é discriminatória.

Não há uma norma direta e expressa que dê ao trabalhador acima de 60 anos estabilidade no emprego, mesmo que ele esteja enquadrado no grupo de risco durante a pandemia.

No entanto, a demissão de um empregado do grupo de risco pode ser entendida como discriminatória. Nesse caso, a empresa deve ter cuidado redobrado, pois a dispensa desses trabalhadores pode ser passível de reintegração ao emprego e de pagamento de indenização.

Demissão na pandemia: pode acontecer?

Não existe nenhuma proibição legal para a rescisão de contratos de pessoas acima dos 60 anos, mesmo durante a pandemia. E a empresa não precisa alegar o motivo da demissão.

Nos casos de demissão sem justa causa, como a própria nomenclatura indica, não é necessária a existência de uma causa formal para o desligamento.

Discriminação ou não?

A dispensa de trabalhadores acima de 60 anos por serem do grupo de risco é controverso e pode gerar discussões no âmbito da Justiça. Por isso, as empresas devem ter total cautela nesse sentido, para evitar que haja alegação de dispensa discriminatória.

A rescisão sem justa causa, por si só, não pode ser entendida como ato discriminatório, já que se trata de um exercício regular de direito do empregador.

Para que seja entendida como discriminação, cabe ao trabalhador reunir elementos e demonstrar, na Justiça do Trabalho, que a demissão teve como causa o fato de ter mais de 60 anos e estar dentro do grupo de risco, mas essa conclusão não é automática e depende de prova.

A empresa, por outro lado, detém uma certa responsabilidade social e não pode simplesmente despedir o trabalhador por ele ser grupo de risco. Vai ter que encontrar outras alternativas como colocá-lo em teletrabalho ou cumprir todos os protocolos sanitários. O simples fato de a pessoa ter mais de 60 anos não a impede de trabalhar, inclusive em situação de risco, mas ela também tem que cumprir todos os protocolos de segurança.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem entendendo, por meio da súmula 443, que quando há uma dispensa discriminatória por doença grave, que causa estigma ou preconceito, o trabalhador pode ter direito à reintegração. A súmula do TST consolida a discriminação na hipótese de doenças chamadas de estigmatizantes.

Estabilidade no emprego. É possível?

Não há uma norma expressa que dê ao trabalhador acima de 60 anos estabilidade no emprego. A exceção fica por conta de normas coletivas que preveem estabilidade no caso de os trabalhadores estarem na pré-aposentadoria, por exemplo

Demissão sem justa causa não é permitida nos casos em que a estabilidade esteja prevista em lei, como o período de um ano após o acidente de trabalho, eleição como dirigente sindical ou membro da Cipa ou na hipótese de ser portador de doença grave ou que cause estigma, consolidada na jurisprudência do TST.

De todo modo, são as mesmas situações de estabilidade cabíveis às demais faixas etárias. No caso de quem tem mais de 60 anos, a lei não traz uma proteção especial contra a demissão, e cada caso precisa ser avaliado pelo Judiciário para que se constate ou não que a demissão foi desencadeada por um ato discriminatório e não pelo exercício regular de um direito de demissão sem justa causa, por parte do empregador, garantido pela CLT.

E o Home Office? É uma solução?

Atualmente, não há norma legal que obrigue a empresa a manter o funcionário, em especial os do grupo de risco, em regime de trabalho remoto durante a pandemia.

E a recusa do empregado a voltar a trabalhar de forma presencial, principalmente daqueles do chamado grupo de risco, deve ser bem justificada, com parâmetros médicos.

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