O STF, no último dia 03 de julho, por maioria dos votos, decidiu sobre o Piso Nacional da Enfermagem. Por voto médio, a decisão foi de regulamentar que o pagamento no setor privado deverá ser precedido de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Na falta de acordo, após 60 dias da data deste julgamento, deverá ser pago o Piso nos termos da Lei 14.434.
Para o setor público, municípios, estados e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, por um placar de oito votos contra dois, ficou definido que o Piso Nacional deverá ser pago na medida dos repasses federais. A União deverá criar crédito suplementar para o caso de insuficiência na transferência de recursos. Se a União falhar, os entes não poderão ser cobrados pelo pagamento.
Além disso, o Piso também deverá ser proporcional à jornada de trabalho.
O Piso Nacional da Enfermagem foi estabelecido da seguinte forma:
O piso se aplica para trabalhadores dos setores público e privado.
Com o resultado proclamado, a iniciativa privada deve começar as negociações com os funcionários celetistas para conseguir cumprir o prazo de 60 dias dado pelo STF.
A Equipe Trabalhista do escritório Moreira Cesar & Krepp permanece atenta às modificações legislativas e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.
Artigo escrito por: Dra. Renata Elias de Oliveira
Dpto. Trabalhista
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