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Erros no FAP podem impactar a folha de pagamento

23 de outubro de 2023
Trabalhista

A última atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi disponibilizada para consulta no dia 30 de setembro, onde é possível verificar todos os dados que são considerados para seu cálculo. Com base nas informações dos bancos de dados da previdência social referentes aos anos de 2021 e 2022, e aplicável durante todo o ano de 2024, o FAP pode ser consultado tanto na página do Ministério da Previdência Social quanto na página da Receita Federal do Brasil.

Trata-se de um sistema de bonificação ou penalização no que diz respeito ao Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), personalizado para cada unidade de uma empresa (CNPJ). Seu índice varia de 0,5 a 2,0, o que significa que ele pode cortar pela metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória (SAT/RAT = 1%, 2%, ou 3% na folha de pagamento) que incide mensalmente sobre a folha de pagamento da empresa ao longo de 2024. É fundamental destacar que cada empresa tem um valor associado aos índices de frequência, gravidade e custo dos eventos relacionados a acidentes, e isso vale para o ano de 2024.

Desenvolvido com o objetivo de prevenir e reduzir acidentes e doenças ligados ao trabalho, o FAP é o único tributo que as empresas têm algum controle sobre. As organizações podem até mesmo trabalhar para significativamente reduzir essa carga fiscal durante o ano, por meio do acompanhamento das ausências de seus colaboradores, verificando os benefícios concedidos pelo INSS – muitas vezes, sem relação com seus empregados – e emitindo Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

Portanto, as empresas devem estar atentas na concessão de benefícios que frequentemente não se relacionam diretamente com seus funcionários ou com os contratos de trabalho em vigor. Além disso, é crucial verificar fatores ligados à incapacidade com duração inferior a 16 dias e aos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, entre outros.

Quaisquer discrepâncias identificadas no cálculo podem ser contestadas no período compreendido entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2023.

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