Área do cliente

MCK Notícias

Justiça do Trabalho não pode executar empresas em recuperação judicial

28 de setembro de 2022
Trabalhista

Atualmente, sabe-se que empresas em processo de recuperação judicial recebem da Justiça do Trabalho a execução dos seus bens, ou dos sócios, para o pagamento de ação trabalhista. 

Segundo Fernando Brandariz, advogado especialista em Direito Empresarial, a Justiça do Trabalho deve cumprir a lei da recuperação judicial, que define a competência do juízo da recuperação para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

“A justiça do trabalho precisa entender que a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade é exceção e não a regra”, diz o advogado. Quando a empresa está em processo de recuperação judicial, o correto é o credor trabalhista habilitar o seu crédito no processo e não ingressar contra o patrimônio dos sócios, pontua o especialista. 

“Para que os bens dos sócios sejam responsabilizados, é necessário comprovar a má administração da empresa praticando fraude e abuso do direito.”, fala Brandariz.

A lei de recuperação judicial contempla os débitos trabalhistas e determina que, o prazo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, vencidos até a data do pedido de recuperação, não poderá ser superior a um ano.

“O prazo poderá ser estendido em até dois anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, e garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas”, conclui Fernando Brandariz, especialista em Direito Processual Civil e Direito Empresarial.

COMPARTILHE ESTA PUBLICAÇÃO
POSTS RELACIONADOS
UNIDADES

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550 - 8º andar

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144, 3º Andar

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA
REDES SOCIAIS

Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House