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Mensagens de WhatsApp fora do expediente não configuram sobreaviso

25 de janeiro de 2021
Trabalhista

O Whatsapp é um mensageiro com mais de 2 bilhões de usuários no mundo. A ferramenta se adentrou ao mundo dos negócios e já faz parte do dia a dia de trabalho de muitas empresas e pessoas. Com isso, discussões sobre o uso da tecnologia surgiram dentro das relações trabalhistas.

Mensagens fora do expediente incidem em horas extras ao trabalhador?

Participar de grupo de rede social não caracteriza limitação do direito de ir e vir. Esse foi o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar o pagamento de horas de sobreaviso a uma trabalhadora que recebeu mensagens no grupo de WhatsApp da empresa fora do expediente.

A mulher alegou que era obrigada a cumprir jornada extraordinária de, em média, duas horas diárias. Segundo ela, durante esse período prestava contas e atendia chamadas de seu supervisor por meio do aplicativo.

Na 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o pedido de horas de sobreaviso foi extinto sem resolução de mérito, porque a autora não teria formulado a petição inicial corretamente.

A trabalhadora interpôs recurso ordinário contra a decisão.  O desembargador Janney Camargo Bina, relator do processo no TRT-4, explicou que o regime de sobreaviso ocorre quando o empregado é impossibilitado de deixar sua residência ou se afastar do local onde presta serviços, devido à possibilidade de ser chamado pelo empregador. “O empregado encontra-se, assim, limitado no direito de ir e vir durante um determinado período para o fim de atendimento do empregador”, esclareceu.

De acordo com o relator, não havia provas de que a empresa exigia que a autora ficasse em casa para atender demandas de trabalho. Além disso, uma testemunha afirmou que a participação e interação no grupo de WhatsApp sequer era tratada como obrigatoriedade pela empresa.

“Assim, verifica-se que a reclamante não tinha cerceado seu direito de locomoção. O fato de participar de grupo de rede social não tem o condão de, por si, só configurar o regime de sobreaviso”, destacou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler a decisão | 0020563-08.2017.5.04.0026

Referência da publicação: Conjur.

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