A LGPD é uma legislação de extrema importância para todos os tipos de organização. Ela está em vigor desde 1º de agosto de 2021, inclusive na parte que diz respeito à aplicação efetiva de penalidades, e em outubro do mesmo ano, a ANPD divulgou um regulamento referente aos métodos para o processo de fiscalização. Por isso, a partir dessa data, as penalidades já se aplicam integralmente às empresas que não adotaram medidas de adequação à lei.
Desde então, líderes de empresas têm se perguntado se essa fiscalização e penalidade realmente aconteceriam. Afinal, no início de 2022 o Presidente da Autoridade Nacional, Dr. Waldemar Ortunho Junior declarou que as penalidades aplicadas pela autoridade poderiam ter efeitos retroativos.
É possível afirmar que este será um ano de fiscalização, principalmente em relação a notificações, educação, ajustes de conduta e conscientização. Então, na prática, diante do descumprimento de uma norma, a ANPD deve tomar ações para reconduzir o controlador de dados a uma situação de conformidade, instruindo-o sobre como reorganizar a própria postura.
Mas, esse olhar compassivo só será aplicável a organizações que demonstrem estar realmente trabalhando e dando passos evolutivos para estar em compliance com a LGPD. É claro que a retroatividade pode ser discutida judicialmente e serão criados entendimentos jurisprudenciais para tal.
Porém, se durante o processo, ficar claro que a empresa não teve efetivamente nenhuma iniciativa no sentido da adequação desde 2018 (ou ao menos 2021), será muito difícil sustentar que a organização atua em compliance e realmente se preocupa com a privacidade e proteção dos dados na sua operação.
Portanto, não há mais como adiar o tema de conformidade com a LGPD, seja pelos riscos associados, como as penalidades, ou pela necessidade de obter a confiança dos titulares dos dados.
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