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Novas diretrizes a serem cumpridas pelas empresas com CIPA

20 de junho de 2023
Trabalhista

No final de 2022, a Lei nº 14.457/22, que faz parte do Programa Emprega + Mulheres, trouxe novas diretrizes a serem cumpridas para empresas com CIPA. Aplicando-se a todos estabelecimentos que apresentam um quadro de funcionários superior a 20 trabalhadores, a regularização está sendo cobrada desde 21 de março de 2023.

Na lei supramencionada, há previsão de obrigatoriamente serem adotadas medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, visando a promoção de um ambiente laboral sadio e seguro.

Dentre o rol de providências previstas a serem tomadas estão:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas e políticas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo;
  • Implementação de canal de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA.

É imprescindível que tais procedimentos sejam implementados com toda atenção necessária para que sejam efetivos e, principalmente, customizados para a realidade de cada segmento de negócio, de forma a mitigar os riscos e assegurar o cumprimento da referida lei.

É essencial a criação de políticas internas que abordem o tema de combate ao assédio e demais formas de violência, bem como a promoção da diversidade e igualdade no ambiente de trabalho, com uma abordagem e formato que seja aplicável à realidade e de fácil assimilação aos colaboradores. E, posteriormente, é imprescindível a realização de treinamentos e ações de comunicação para garantir sua ampla divulgação e efetividade.

As regras de conduta precisam estar claras e devem ser amplamente divulgadas juntamente ao canal de denúncias, ou seja, é preciso garantir que todos tenham ciência do comportamento esperado e das ferramentas a serem utilizadas caso haja o descumprimento de uma delas.

O desrespeito às regras impostas pela Lei nº 14.457 poderão acarretar multas e outros tipos de sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, a negligência quanto à ocorrência de irregularidades, como assédios e outros tipos de violência, podem repercutir em danos irreparáveis à reputação do negócio, impactando negativamente o ambiente de trabalho como um todo e causando queda na produtividade.

Por fim, nas empresas em que ocorrerem casos de assédio ou violência no trabalho, e que não cumprirem a legislação, podem estar sujeitas a responderem por danos morais individuais e coletivos, sendo muito importante a regularização da nova legislação.

Artigo escrito por: Dra. Renata Elias de Oliveira
Dpto. Trabalhista

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