O Banco Central (BC) aprovou novas regras referentes à constituição e ao funcionamento dos grupos de consórcios no país. As mudanças foram divulgadas na Resolução 285, publicada em 19 de janeiro de 2023, e entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
Entre as alterações, está a exclusão de um participante do consórcio após três meses consecutivos de inadimplência (diferentemente do regulamento anterior, que não define um prazo específico). Além disso, a resolução permite a criação de grupos que concedem crédito ao contemplado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de inflação (ou indicador previamente definido em contrato).
O BC afirma que foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem estar presentes nos contratos de participação em grupos de consórcio, por adesão, incluindo: procedimentos e prazos para realização de diversas operações; e obrigação de especificar, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, a prestação inicial e seus componentes (como parcelas do fundo comum e de reserva, além de taxas administrativas e prêmios de seguro, caso existam).
A resolução também irá simplificar algumas formalidades. As assembleias poderão ser presenciais ou virtuais, e os regulamentos dos grupos de consórcio não precisarão mais ser registrados em cartório, mas devem estar disponíveis nos sites das administradoras.
Consórcios são produtos tipicamente brasileiros, nos quais pessoas físicas e jurídicas se reúnem para formar uma poupança conjunta e adquirir bens ou serviços, como imóveis ou veículos. A gestão desses grupos é realizada por administradoras de consórcios, que receberam autorização do BC para operar e são fiscalizadas pela autoridade monetária. A modalidade foi criada na década de 60 por funcionários do Banco do Brasil, devido à falta de crédito ao consumidor na época.
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