A partir de 3 de julho, estará em vigor a Norma Regulamentadora nº35 (NR-35), aprovada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (publicada no Diário Oficial da União em 21/12/2022), referente ao trabalho em altura.
Essa norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades executadas acima de dois metros do nível inferior. O objetivo principal da revisão foi harmonizar e atualizar o texto em consonância com outras Normas Regulamentadoras, em especial a nova NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para empresas que realizam esse tipo de trabalho, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir o cumprimento das normas e a segurança dos colaboradores.
Uma assessoria jurídica qualificada poderá auxiliar a empresa a entender as exigências legais da NR-35 e demais normas regulamentadoras, evitando possíveis penalidades, além de poder ajudar a empresa a elaborar planos de ação e políticas internas para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O MCK Advogados presta esse tipo de serviço e conta com profissionais qualificados para fornecer todo suporte jurídico necessário, a fim de assegurar a conformidade com as normas regulatórias e a proteção de seus colaboradores.
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