Nos últimos anos, casos de corrupção no Brasil envolvendo autoridades governamentais e empresários têm levado as empresas a buscar orientação jurídica, contábil e administrativa para implementar medidas que assegurem o cumprimento das leis tributárias, penais, ambientais e trabalhistas. Nesse sentido, surgiu o termo “compliance”, que significa agir de acordo com as regras e normas legais e morais que compõem o ordenamento jurídico.
O termo “compliance” se refere a estar em conformidade com as normas legais e éticas que regem um determinado setor ou país. No Brasil, a Lei Anticorrupção de 2013 é frequentemente citada como um marco inicial para o desenvolvimento do compliance no país. No entanto, a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em 1998, por meio da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, já estabeleceu uma base para o controle e a fiscalização de atividades suspeitas no setor financeiro.
A Resolução 2.554 do Banco Central do Brasil, inspirada em regulamentações internacionais, foi criada para garantir a conformidade com as normas de supervisão bancária e combater a lavagem de dinheiro. Tais regulamentações tornaram-se ainda mais importantes após a Operação Lava Jato, que expôs uma série de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro em larga escala envolvendo empresas e políticos no Brasil.
Além disso, o compliance também se aplica à esfera trabalhista, com uma série de leis estabelecendo normas para a prevenção de irregularidades e a garantia de direitos dos trabalhadores. Entre essas leis, destacam-se a Lei Anticorrupção, a Lei da Reforma Trabalhista, a Lei da Terceirização e a Lei da Lavagem de Dinheiro, além da Lei 14.020/2020, que prevê a suspensão contratual e redução salarial em tempos de pandemia.
O compliance trabalhista tem como objetivo instituir programas e políticas empresariais para avaliar e identificar as condições da empresa em relação ao cumprimento da legislação trabalhista e estabelecer valores, princípios e regras de integridade que estejam em conformidade com a interpretação e aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais.
Ele inclui aspectos como saúde, higiene e segurança no trabalho, contratação e dispensa de empregados, relação interpessoal no ambiente laboral, subcontratação e terceirização de serviços, auditorias e análise do passivo trabalhista. Busca-se uma gestão empresarial ética e sustentável, com respeito à qualidade de vida no ambiente laboral e sem supressão dos direitos trabalhistas.
O compliance trabalhista pode fornecer assessoramento jurídico estratégico e integral para promover a segurança e sustentabilidade da empresa, prevenindo conflitos, demandas trabalhistas, acidentes e doenças. Ao adotar práticas de compliance trabalhista, as empresas podem criar um ambiente de crescimento seguro e sustentável, além de reconhecimento da sociedade pela atividade social, econômica e ambiental desenvolvida por ela.
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