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Os 12 motivos mais comuns de demissões por justa causa

27 de junho de 2017
Trabalhista

12motivos

As hipóteses de justa causa estão elencadas no artigo 482 da CLT, existindo algumas em

outros dispositivos legais. Veja os 12 motivos mais comuns de demissão por justa causa no

País, de acordo com os especialistas consultados pelo Brasil Econômico e entenda cada um

deles:

1. Ato de improbidade: causa dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro em razão de

comportamento do empregado no exercício de seu trabalho com o objetivo de alcançar

vantagem para si ou para outra pessoa.

Exemplos: roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas

com atestados médicos falsos etc.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: atos diretamente ligados à conduta do

empregado contra a moral, seja do ponto de vista sexual ou de um modo geral, prejudicando o

ambiente do trabalho.

Exemplos: ofensas diárias aos colegas e/ou subordinados, atos libidinosos dentro da empresa,

a usar o veículo fornecido para o trabalho em benefício próprio sem autorização do

empregador.

3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: quando ato

constituir concorrência à empresa ou se for prejudicial ao serviço, feito sem autorização do

empregador, por escrito ou verbalmente.

Exemplos: abrir um negócio na mesma área e usar os contatos da empresa para a qual

trabalho para captar clientes; oferecer o mesmo serviço prestado através da empresa, mas de

forma particular cobrando valores mais baixos; negociar fretes “por fora”; efetuar vendas de

produtos diversos durante a jornada de trabalho, entre outros.

4. Condenação criminal do empregado: havendo prisão definitiva por decisão judicial transitada

em julgado, o contrato de trabalho estará rescindido por justa causa, ainda que a prisão não

decorra de ato cometido dentro da empresa.

5. Desídia no desempenho das respectivas funções: desatenção constante, desinteresse

contínuo, desleixo com as obrigações contratuais, negligência e relapso, má vontade, omissão,

desatenção e improdutividade de forma habitual.

Exemplos: desrespeito a horários, pouca produtividade, faltas injustificadas, produção

imperfeita.

6. Embriaguez habitual ou em serviço: está diretamente ligado à embriaguez alcoólica não

sendo incompatível se decorrente do uso de outras substâncias tóxicas ou entorpecentes.

Exemplos: ingestão de bebida alcoólica ou o uso de entorpecentes durante o expediente.

7. Violação de segredo da empresa: passar a outrem informações sigilosas ou sem a expressa

autorização do empregador, tais como projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de

execução.

Exemplos: divulgação da lista de clientes e potenciais clientes constantes do banco de dados

da empresa; divulgação de fórmula de produto da empresa.

8. Ato de indisciplina ou de insubordinação: caracterizam-se pelo descumprimento de regras,

diretrizes, ordens do empregador, seus prepostos ou chefias.

Exemplos: fumar em local proibido mesmo existindo placa orientadora; entrar em local onde

deva utilizar equipamento de segurança sem estar com os mesmos; desrespeitar os

procedimentos definidos pela empresa.

9. Abandono de emprego: deixar de comparecer ao trabalho sem qualquer justificativa por

período superior a 30 dias, ou quando empregado trabalha simultaneamente para outra

empresa no mesmo horário. Neste caso, a empresa deve enviar comunicado por escrito

(telegrama, carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial) solicitando o

comparecimento do empregado ao trabalho, sendo que a negativa ou ausência de resposta do

empregado caracterizará a justa causa.

10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas, ou ofensas físicas,

salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: caracteriza-se por ofensas físicas e

morais contra colegas ou terceiros dentro do ambiente de trabalho.

Exemplos: falar mal do dono da empresa e dos colegas de trabalho, ainda postar ofensas ao

empregador e colegas de trabalho em redes sociais, xingar e agredir outra pessoa fisicamente.

11. Ofensa moral (calúnia, injúria ou difamação) ou física praticada contra o empregador ou

contra superior hierárquico do empregador: ao contrário da falta grave anterior, pode a ofensa

se dar no meio ambiente laboral ou não.

Exemplo: empregado que discute com o superior hierárquico na fila de uma festa, partindo para

agressão física. Da mesma forma, a legítima defesa, própria ou de outrem, afasta a falta grave.

12. Prática constante de jogos de azar: doutrina não é unânime quanto à extensão da

expressão jogos de azar. A maioria afirma que pode ser qualquer jogo de azar, desde que

praticado no âmbito do local de trabalho ou, se praticado fora, que repercuta negativamente no

ambiente de trabalho.

Exemplo: empregado que faça jogo do bicho e ofereça aos colegas durante o trabalho.

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