A recuperação extrajudicial consiste em atribuir ao empresário devedor uma chance para negociar e saldar seus débitos para com seus os credores sem a necessidade de recorrer-se à via judicial, representando, portanto, uma primeira tentativa de solução amigável de suas dívidas.
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Não sendo possível a recuperação extrajudicial a recuperação judicial representa alternativa que, no entanto, poderá ser convolada em falência, uma vez descumpridas pelo beneficiário do favor legal – empresa ou empresário individual, algumas das obrigações previstas na lei ou definidas pelo juiz no caso concreto levado à sua análise.
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A par das já comentadas, a atual Lei de Falências e Recuperação Judicial promoveu uma série de alterações na matéria que, seguramente, propiciam um cenário mais otimista, sobretudo para as empresas que, embora em crise, ainda possuem significativo potencial para o desenvolvimento de suas atividades.
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Ao contrário da antiga legislação, a atual lei de Falências, procura preservar a função social da empresa dentro do seu meio de atuação, promovendo a continuidade de sua atividade e a manutenção de empregos com o mínimo possível de prejuízo aos direitos dos credores.
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O Escritório MCK Advogados, tendo em vista sua forte atuação no campo empresarial, conta com uma equipe de profissionais especializados em prestar assessoria jurídica às empresas que, apesar da momentânea situação de dificuldade, ainda possuem condições de reinserir-se no mercado.
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O Escritório detém a expertise necessária para prestar assessoria durante todo o processo de recuperação judicial, seja na defesa dos interesses da empresa recuperanda, seja atuando em favor de credores, ou ainda, na prestação de consultoria ao administrador nomeado judicialmente.
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A prestação de serviços do escritório nesta área abrange, dentre outras, a consultoria e assistência jurídica em:
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