As execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa são um dos principais gargalos do Poder Judiciário brasileiro há anos. Só em 2019, os processos dessa natureza representaram 39% do total de casos pendentes, com taxa de congestionamento de 87%, segundo dados do Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1040 que possui o objetivo de melhorar o ambiente de negócios foi instituído SIRA (Sistema Integrado de Recuperação de Ativos) com o objetivo de agilizar o processo de cobrança e recuperação de crédito.
Falaremos um pouco mais sobre esse sistema no texto abaixo, explicando o que é, como funciona e suas funções. Acompanhe!
O SIRA é um Sistema Integrado de Recuperação de Ativos que tem o papel de fiscalizar as execuções fiscais de débitos inscritos em dívidas ativas.
Esse novo sistema, criado em março de 2021, tem por gestão a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Sua finalidade é melhorar o ambiente dos negócios brasileiros.
De acordo com a PGFN, no âmbito federal, o estoque de dívidas no Brasil supera 2 trilhões, com baixa possibilidade de recuperação. Consequência de um sistema tributário complexo e da ausência de dados dos devedores, impedindo a execução de notas fiscais.
Através do sistema é possível ter uma base de dados que auxilia na cobrança de créditos, principalmente, sendo ele compartilhado com fazendas estaduais e municipais. O SIRA assegura o respeito ao direito à privacidade e à inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem de pessoas e de instituições.
Suas funções:
Há quem defenda que a criação desse sistema dificulta a defesa do contribuinte, já que será um sistema à disposição da Fazenda Nacional, para localizar bens dos credores.
Contudo, acredita-se que esse novo mecanismo estabelecido modificará a superestrutura do mercado e a burocracia estatal brasileira.
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