Não só para os operadores do Direito, mas para todos aqueles que já se viram como partes em processos que objetivam receber determinada quantia, o tão popular BACENJUD se mostrou como uma esperança para a solução de litígios.
O BACENJUD, atualmente substituído pelo SISBAJUD, nada mais é do que um sistema que interliga o Banco Central ao Poder Judiciário, através do qual, a pedido do juiz, faz-se bloqueios de bens (principalmente dinheiro) para pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça.
É utilizado também para solicitar informações acerca dos clientes/ pessoas cadastradas nas instituições financeiras.
Surgiu através da Lei 11.382/2006, a qual incluiu o artigo 655-A no Código de Processo Civil até então vigente (Lei 5.869/73). Atualmente a previsão legal encontra-se no artigo 854, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Nasce da eminente necessidade de dar maior efetividade aos processos de execução, estabelecendo uma cooperação entre os órgãos públicos, e assim prestar um melhor serviço aos cidadãos, empresas e utilizadores do poder judiciário como um todo.
Apesar da previsão legal autorizando as penhoras on-line ser de 2006, o sistema BACENJUD foi desenvolvido e implantado nos anos 2000, tendo a versão Bacenjud 1.0 surgido em 2001 através do Comunicado Bacen nº 8.422.
Não obstante estar intimamente ligado à ideia de busca de ativos para a satisfação de dívidas, as pesquisas via BACENJUD também auxiliaram em investigações e processos criminais, já que forneceu ao solicitante (Poder Judiciário) informações cadastrais como endereço, telefones, entre outros dados.
Todas as comunicações eram realizadas através da internet, objetivando cumprir princípios constitucionais e processuais tais como celeridade, razoável duração do processo e eficiência.
Entretanto, muitas das vezes, o sistema BACENJUD não produziu os resultados esperados, pois para o autor, ou seja, para aquele que tem determinada quantia à receber, o antigo sistema BACENJUD se mostrava pouco eficaz, uma vez que o comando para pesquisa e bloqueio de eventuais quantias em dinheiro era feito no momento do cumprimento do ofício expedido pelo juiz, em contas correntes.
Assim se naquele dia não houvesse dinheiro na conta, o pedido voltava, sem êxito. Para o devedor, o ponto crucial era, sendo titular de conta corrente em mais de um banco, e tendo dinheiro em todas elas, o bloqueio determinado pelo juiz, alcançava todas as contas, bloqueando em todas elas o valor determinado pela justiça; assim o devedor poderia sofrer um bloqueio em valor acima do efetivamente devido.
Fato é que com o passar do tempo o sistema BACENJUD foi ficando defasado, deixando de acompanhar a evolução tecnológica, razão pela qual em dezembro de 2019 o Banco Central, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram um novo Acordo de Cooperação Técnica (ACT nº 41/2019) para desenvolverem um novo sistema, mais moderno e eficiente, adequado à nova realidade social.
Assim, em 25 de agosto de 2020, após aproximadamente 09 meses de estudo e desenvolvimento da plataforma, esta foi lançada, entrando em vigor no dia 08 de setembro do mesmo ano, o novo SISBAJUD.
A evolução do antigo sistema representa uma renovação tecnológica trazendo novas e importantes funcionalidades, além de informações cadastrais e bloqueio de ativos financeiros disponíveis em contas bancárias, com o novo sistema tornou-se possível bloquear, além de valores da conta corrente, títulos de renda fixa e ações; solicitar detalhes sobre extratos de conta corrente, do PIS e do FGTS; faturas de cartão de crédito; cópia de contratos de abertura de contas (corrente ou de conta de investimento), contratos de câmbio e cópias de cheques.
Os dados do BACENJUD foram migrados para o novo sistema sendo ainda automatizado o SISBAJUD diretamente no PJ-e. Desta forma os magistrados podem agora lançar os pedidos diretamente para as instituições bancárias, sendo as respostas obtidas de forma eletrônica e em tempo real.
O novo sistema visa ainda implantar novas funções, mantendo-se em constantemente aperfeiçoamento; dentre estas novas funcionalidades, destaca-se a chamada “teimosinha”, que nada mais é do que a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores, ou seja, o magistrado ao determinar uma penhora on-line, definirá quantas vezes a mesma será reiterada no sistema, ou que a medida fique ativa até que se encontrem valores suficientes para o integral cumprimento da decisão proferida, afastando-se assim ordens sucessivas.
Outra importante funcionalidade será a de determinar o dia que ordem de bloqueio será cumprida.
Portanto, resta evidente que o SISBAJUD é um passo do Poder Judiciário na implantação de modernas e tecnológicas ferramentas, buscando aperfeiçoar a prestação jurisdicional; reduzir prazos processuais e dar maior efetividade às decisões judiciais proferidas nos mais diversos ramos: ações e investigações criminais, execuções trabalhistas, cíveis e fiscais; ações de improbidade administrativa, etc.
A expectativa em torno do novo sistema é grande, assim como o desejo de que este se alinhe aos seus objetivos e aos ditames da Justiça.
Artigo escrito por: Dra. Luana Soares
Advogada Associada Departamento de Cobranças
OAB/MG 126.292
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