Na última quinta-feira (2), o STF decidiu, por maioria, validar o acordo coletivo que aboliu os direitos relativos ao tempo de deslocamento gasto pelo trabalhador entre a casa e o local de trabalho. O Supremo entendeu que, se não ferirem o patamar civilizatório mínimo, os acordos coletivos são válidos.
A ação, feita por uma empresa de mineração, questionava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que afastou a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento de transporte para o deslocamento de empregados e a anulação do pagamento do tempo de percurso.
O TST confirmou que a mineradora está situada em local de difícil acesso, liberando a organização de pagar horas de trajeto caso fornecesse o transporte. O plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, o qual deu provimento ao recurso para considerar válido o acordo entre as partes.
No Supremo, a mineradora defendeu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. O TST considerou que o empregado deve receber pelas horas in itinere. A respeito disso, o ministro afirmou que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho.
Sobre o caso discutido, a tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House