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STF decide sobre inconstitucionalidades na Lei dos Caminhoneiros: Impactos e adequações necessárias

8 de julho de 2023
Trabalhista

A ADI 5322 teve seu julgamento encerrado no último dia 30 de junho de 2023 e, por maioria dos votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou diversos dispositivos da legislação inconstitucionais.

O objetivo da ação direta de inconstitucionalidade proposta era verificar a constitucionalidade de diversas normas previstas pela Lei dos Caminhoneiros e na CLT, em especial nos assuntos relacionados à jornada de trabalho e descanso do motorista profissional.

O órgão em questão declarou inconstitucional os seguintes regramentos:

  1. Fracionamento do intervalo interjornada em 8h+3h;
  2. Fracionamento do repouso semanal em viagens de longa distância;
  3. Tempo de espera;
  4. Repouso com veículo em movimento em viagens de longa distância com 2 motoristas.

Em contrapartida, houve a declaração da constitucionalidade, ou seja, pode continuar sendo utilizado pelo empresário, as seguintes disposições legais:

  1. Redução/fracionamento do intervalo intrajornada;
  2. Exigência de exame toxicológico;
  3. Prorrogação da jornada diária do motorista por até 4h através de Negociação Coletiva (ACT ou CCT);
  4. Ausência de horário fixo de início, término e intervalo;
  5. Viagem de longa distância – Dispensa do Serviço após o cumprimento da jornada;
  6. Prorrogação da jornada por tempo necessário para chegar a um local seguro;
  7. Tempo em que o motorista tenha que seguir embarcado, acompanhando veículo que possua cabine leito, será de descanso;
  8. Regras especiais para transportes de cargas vivas e perecíveis em longa distância;
  9. Escala 12×36 para motoristas por meio de Negociação Coletiva (CCT ou ACT);
  10. Comissionamento e remuneração em função produtividade;
  11. Repouso de 30 min a cada 5h30 de direção;
  12. Condições sanitárias e de segurança deverão obedecer a normas regulamentadoras;
  13. Transportador Autônomo de Cargas (TAC) pode ceder seu veículo a TAC Auxiliar em regime de colaboração;
  14. Conversão em sanção de advertência as multas por infração aos dispositivos da CLT e multa por infração de trânsito (CTB).

Após a publicação do acórdão e entrada em vigência das alterações determinadas pelo STF, algumas modificações deverão ser feitas pelas empresas em sua rotina, dentre elas, a necessidade de respeito das onze horas ininterruptas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho do motorista profissional; a consideração do tempo de espera como natureza salarial, integrando a jornada de trabalho de forma global; dentre outros detalhes tão importantes e de grande magnitude quanto a estes citados.
É certo que a decisão proferida pela ADI 5322 irá impactar diretamente o setor não apenas quanto aos transportes, como também o agronegócio e os bens de consumo, visto a necessidade de adequação das empresas frente às mudanças da decisão proferida.

Por fim, é preciso aguardar a publicação final do STF para informação quanto à modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se as inconstitucionalidades declaradas terão efeitos retroativos ou se serão aplicadas da publicação em diante.

A Equipe Trabalhista do escritório Moreira Cesar & Krepp permanece atenta às modificações legislativas e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

Artigo escrito por: Dra. Beatriz Braga
Dpto. Trabalhista

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