A ADI 5322 teve seu julgamento encerrado no último dia 30 de junho de 2023 e, por maioria dos votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou diversos dispositivos da legislação inconstitucionais.
O objetivo da ação direta de inconstitucionalidade proposta era verificar a constitucionalidade de diversas normas previstas pela Lei dos Caminhoneiros e na CLT, em especial nos assuntos relacionados à jornada de trabalho e descanso do motorista profissional.
O órgão em questão declarou inconstitucional os seguintes regramentos:
Em contrapartida, houve a declaração da constitucionalidade, ou seja, pode continuar sendo utilizado pelo empresário, as seguintes disposições legais:
Após a publicação do acórdão e entrada em vigência das alterações determinadas pelo STF, algumas modificações deverão ser feitas pelas empresas em sua rotina, dentre elas, a necessidade de respeito das onze horas ininterruptas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho do motorista profissional; a consideração do tempo de espera como natureza salarial, integrando a jornada de trabalho de forma global; dentre outros detalhes tão importantes e de grande magnitude quanto a estes citados.
É certo que a decisão proferida pela ADI 5322 irá impactar diretamente o setor não apenas quanto aos transportes, como também o agronegócio e os bens de consumo, visto a necessidade de adequação das empresas frente às mudanças da decisão proferida.
Por fim, é preciso aguardar a publicação final do STF para informação quanto à modulação dos efeitos da decisão, ou seja, se as inconstitucionalidades declaradas terão efeitos retroativos ou se serão aplicadas da publicação em diante.
A Equipe Trabalhista do escritório Moreira Cesar & Krepp permanece atenta às modificações legislativas e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.
Artigo escrito por: Dra. Beatriz Braga
Dpto. Trabalhista
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