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03 passos para aplicar NRs na sua empresa

28 de julho de 2021
Trabalhista
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No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

Entre os principais objetivos das normas regulamentadoras, estão:

  • promoção e garantia da integridade da saúde física e psíquica dos trabalhadores;
  • definição de procedimentos de prevenção de acidentes e de medidas de proteção coletiva e individual;
  • promoção de políticas de saúde e segurança no trabalho em empresas de todo o Brasil;
  • regulamentação de uma legislação relativa à saúde, à segurança e à medicina do trabalho.

As NRs são a garantia da preservação da integridade física e psicológica do trabalhador.

Com todas as medidas de segurança tomadas pela empresa, o empregado pode trabalhar em um ambiente seguro e livre de riscos.

Em caso de acidentes, os equipamentos, os materiais e os procedimentos de primeiros socorros necessários podem ser utilizados para evitar agravos e ajudar na recuperação mais rápida do funcionário.

Para a empresa, um funcionário que se sente mais seguro e que sabe que o empregador cumpre os requisitos básicos para proteger a sua saúde é sinônimo de maior motivação e produtividade durante o expediente — ou seja, maior lucro.

Outra grande vantagem é a redução do número de afastamentos, pois as normas evitam acidentes e situações que geram doenças ocupacionais, as quais exigiriam um tempo para recuperação e, muitas vezes, até a contratação de um funcionário substituto.

As normas regulamentadoras e seu cumprimento são fundamentais e indispensáveis, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Tipos de Normas Regulamentadoras

Normas gerais

São aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas especificas.

Normas especiais

São aquelas que regulamentam a execução do trabalho, considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

Normas setoriais

Essas normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas. Além das três classificações específicas, os anexos das NRs podem ser classificados em 3 tipos:

  • Anexo tipo 1: complementa diretamente a parte geral da NR;
  • Anexo tipo 2: dispões sobre situação específica;
  • Anexo tipo 3: não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos.

Classificação das NRs

  • Normas regulamentadoras gerais: NR-01, NR-02, NR-03, NR-04, NR-05, NR-07, NR-09, NR-17 e NR-28. Todas as empresas devem observar essas NRs.
  • Normas regulamentadoras especiais: NR-06, NR-08, NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-14, NR-15, NR-16, NR-19, NR-20, NR-21, NR-23, NR-24, NR-25, NR-26, NR-30, NR-33, NR-35. Empresas que fazem uso de equipamentos de proteção individual e que tratam de atividades com periculosidade e insalubridade.
  • Normas regulamentadoras setoriais: NR-18, NR-22, NR-29, NR-30, NR-31, NR-32, NR-34, NR-36 NR-37. Essas normas se aplicam muito em áreas, como de construção civil e serviços de instalação elétricas, por exemplo.

Como aplicar as NRs?

  • Passo 1: entenda sobre cada norma e qual se aplica a empresa;
  • Passo 2: siga as orientações de cada regra;
  • Passo 3: instrua seus colaboradores.
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