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6 pontos fundamentais para garantir mais segurança jurídica às empresas brasileiras

25 de outubro de 2017

6-pontos6 pontos fundamentais para garantir mais segurança jurídica às empresas brasileiras

No mundo dos negócios, o aperto de mão simboliza um trato, um acerto, um acordo. Apesar do poder do gesto, é o contrato que detalha os compromissos a serem honrados por quem o assina. Qualquer tentativa de mudar as regras no meio do jogo, portanto, pode levar à quebra de confiança ou a prejuízos para a outra parte. Na prática, isso é a chamada “insegurança jurídica”.
Quando se fala de desenvolvimento de um país, é preciso que o poder público – Executivo, Legislativo ou Judiciário – garantam regras claras e previsíveis com potencial de atrair investimentos, estimular a inovação e o desenvolvimento de uma economia mais moderna e competitiva.

No Brasil, no entanto, a mudança repentina de leis e normas ou a definição de regras sem avaliação prévia de seu impacto têm criado um ambiente desfavorável aos negócios. Para entender como as empresas podem ter mais segurança jurídica, a Agência CNI de Notícias elaborou uma lista com recomendações ao poder público que, se fossem adotadas, melhorariam o ambiente de negócios no Brasil. Confira:

 

  1. Proibir as “leis ônibus”. Aquelas com vários assuntos em um único documento. 

A ideia é tornar claro o sentido da norma, evitando que assuntos diversos sejam colocados na mesma lei. Isso ajuda a facilitar a identificação do tema que está sendo tratado e a sua compreensão pela sociedade.

  1. Editar normas gerais, válidas para municípios, estados e União em matérias tributária, ambiental e administrativa. 

É preciso incentivar a elaboração de normas com regras gerais sobre temas que devem ser adotados pela União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Dessa forma, evita-se a sobreposição e os conflitos entre normas de entes federativos diferentes.

  1. Publicar na internet atos administrativos, soluções de consulta, pareceres normativos e interpretativos. 

O objetivo é tornar obrigatória a divulgação prévia de atos administrativos que terão impacto sobre a sociedade, de modo que possam ser avaliados, discutidos,  questionados e até alterados antes de entrarem em vigor. A tendência é que esses atos tenham legitimidade e sejam menos questionados.

  1. Dar publicidade às decisões de processos administrativos não atingidos por sigilo. 

Deve-se tornar efetivo o princípio da publicidade administrativa. Todos os atos que não estejam submetidos ao regime legal do sigilo devem ser transparentes.

  1. Proibir mudança de jurisprudência. 

A jurisprudência é um conjunto de decisões com conclusões semelhantes sobre determinado assunto de um ou mais tribunais, com efeitos retroativos. É imprescindível prestigiar a confiança depositada pelo indivíduo no Poder Judiciário e na jurisprudência, que não precisa ser estática, mas que só deve ser alterada se garantir a estabilidade das situações consolidadas com base no entendimento anterior e estabelecer um regime de transição para o novo entendimento.

  1. Julgar ações diretas no prazo máximo de três anos, a contar da data da sua propositura. 

A demora na resposta do Poder Judiciário tende a contribuir para um ambiente instável dos negócios, gerando o aumento da insegurança dos investidores.
Fonte: Agência CNI de Notícias 

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