Recentemente, o modelo de contrato chamado de “White Label” vem sendo usado em diversas relações jurídicas, sobretudo envolvendo empresas de tecnologia. Mas, o que é esse contrato? É o que responderemos neste artigo hoje!
Em primeiro lugar, o nome “White Label” é importado dos Estados Unidos por ser um formato de negócio que já é comumente usado por lá, e a sua tradução literal significa “estampa branca”.
Mas, para quê serve esse contrato? Ele operacionaliza a relação entre uma empresa que faz uso de uma plataforma desenvolvida por outra empresa.
Em outras palavras, uma empresa A cria uma plataforma e disponibiliza para que a outra empresa B use com sua própria marca e personalização, como se ela fosse da empresa B.
Isso acontece porque muitas vezes, a empresa B abordada no exemplo anterior não possui o know-how, ou o tempo, ou os recursos financeiros que uma plataforma própria demanda. Com isso, essa empresa opta por contratar uma plataforma já existente que satisfaça a necessidade. O empréstimo para uso dessa plataforma é conhecido como comodato no meio jurídico.
Os principais pontos num contrato “White Label” são:
Com isso, podemos dizer que é uma boa opção para empresas que não possuem tempo, recursos ou conhecimento para criar uma plataforma própria. É importante ressaltar que uma assistência jurídica é sempre importante em casos como esse, principalmente na hora de elaborar o contrato, para que não fique nada mal esclarecido e evitando problemas futuros.
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