As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxeram importantes repercussões para a responsabilidade patrimonial no regime de comunhão parcial de bens, especialmente ao admitir a possibilidade de inclusão do cônjuge no polo passivo de execuções. Esse entendimento representa um avanço na efetividade do processo executivo e amplia a atenção necessária quanto à gestão patrimonial no âmbito familiar.
De acordo com a orientação firmada pela Corte, é possível a inclusão do cônjuge na execução quando a dívida tiver sido contraída durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial, e houver indícios de que a obrigação tenha revertido em benefício da entidade familiar. Nesses casos, parte-se da presunção de que as dívidas assumidas durante a constância do casamento foram destinadas ao sustento ou à manutenção da família, o que autoriza a responsabilização do patrimônio comum, ainda que apenas um dos cônjuges tenha participado formalmente da contratação.
Todavia, a responsabilização do cônjuge não ocorre de forma automática. A inclusão no polo passivo da execução garante ao cônjuge o direito ao contraditório e à ampla defesa, possibilitando demonstrar que a dívida não beneficiou a família ou que determinado bem não se comunica com o patrimônio comum. Assim, preserva-se a possibilidade de afastar a responsabilidade patrimonial quando comprovado que a obrigação foi assumida em caráter estritamente pessoal.
Outro aspecto relevante refere-se à proteção da meação. Mesmo diante da execução, o cônjuge tem o direito de resguardar sua parte no patrimônio comum, especialmente quando demonstrado que a dívida foi contraída exclusivamente pelo outro cônjuge e sem qualquer benefício ao núcleo familiar. Essa proteção evita que a responsabilização patrimonial ultrapasse os limites da comunicabilidade legal dos bens.
Sob o ponto de vista prático, esse entendimento do STJ impõe maior cautela na administração financeira do casal, uma vez que dívidas assumidas por um dos cônjuges podem atingir bens comuns e gerar impactos diretos no patrimônio familiar. Ao mesmo tempo, a medida contribui para a efetividade da execução judicial, impedindo que o patrimônio comum seja utilizado como forma indireta de blindagem patrimonial contra credores.
Em síntese, o entendimento jurisprudencial recente reforça que, no regime de comunhão parcial de bens, a responsabilidade patrimonial pode alcançar o patrimônio comum quando a dívida for contraída durante o casamento e em benefício da família, exigindo análise cuidadosa da origem e da finalidade das obrigações assumidas.

Artigo escrito por: Dra. Nádia de Souza Raimundo.
Advogada Cível
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