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	<title>Arquivos Tributário - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<description>Advogados</description>
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	<title>Arquivos Tributário - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<item>
		<title>Créditos tributários ganham papel estratégico no financiamento de investimentos e projetos de longo prazo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jun 2026 01:40:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tradicionalmente associados à recuperação ou compensação de tributos, os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Tradicionalmente associados à recuperação ou compensação de tributos, os créditos tributários vêm assumindo uma nova função no ambiente empresarial. Com a evolução dos mecanismos de financiamento e das políticas de incentivo ao investimento, esses ativos passam a integrar estratégias voltadas ao fortalecimento patrimonial, à expansão dos negócios e à viabilização de projetos de longo prazo.</p>



<p>Essa mudança de perspectiva amplia o papel da gestão tributária, que deixa de atuar apenas na redução de custos para contribuir diretamente com decisões relacionadas ao crescimento e à competitividade das empresas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">De ativo fiscal a instrumento estratégico</h2>



<p>Os créditos tributários representam direitos que podem ser utilizados para compensação de tributos ou recuperação de valores pagos indevidamente. No entanto, o desenvolvimento de novos modelos de financiamento vem permitindo que esses ativos assumam funções mais amplas dentro da estratégia empresarial.</p>



<p>Em determinados contextos, a existência de créditos tributários pode fortalecer a capacidade financeira das organizações e ampliar as alternativas para captação de recursos e estruturação de investimentos.</p>



<p>Mais do que um direito de natureza fiscal, esses créditos passam a compor o conjunto de ativos capazes de gerar valor econômico para a empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">PATEN amplia possibilidades de utilização</h2>



<p>Um dos exemplos dessa evolução é o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), que prevê a possibilidade de utilização de determinados créditos tributários como garantia em operações destinadas ao financiamento de projetos relacionados à modernização da infraestrutura e à transição energética.</p>



<p>A iniciativa demonstra como ativos tradicionalmente vinculados à gestão tributária podem desempenhar papel relevante na estruturação financeira de investimentos, criando novas oportunidades para empresas que possuem créditos regularmente constituídos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Gestão tributária integrada ao planejamento empresarial</h2>



<p>O novo cenário reforça a importância de uma visão integrada entre as áreas tributária, financeira e estratégica das organizações.</p>



<p>A identificação, organização e correta gestão dos créditos tributários deixam de representar apenas uma oportunidade de recuperação de recursos e passam a influenciar decisões relacionadas à expansão dos negócios, à obtenção de crédito e ao desenvolvimento de projetos estruturantes.</p>



<p>Nesse contexto, o valor do ativo não está apenas em sua existência, mas principalmente na capacidade da empresa de utilizá-lo de forma estratégica, observando os requisitos legais e as oportunidades disponíveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento gera vantagem competitiva</h2>



<p>À medida que instrumentos como o PATEN ampliam as possibilidades de utilização dos créditos tributários, cresce também a necessidade de planejamento técnico e jurídico para avaliar sua melhor aplicação.</p>



<p>Empresas que mantêm uma gestão tributária organizada e integrada ao planejamento corporativo tendem a aproveitar de forma mais eficiente esses ativos, transformando direitos fiscais em instrumentos capazes de impulsionar investimentos, fortalecer a estrutura financeira e ampliar sua competitividade no mercado.</p>
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		<title>CARF e Receita Federal reforçam segurança jurídica para a segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Jun 2026 01:31:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A reorganização de atividades entre empresas pertencentes ao mesmo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A reorganização de atividades entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico continua sendo uma estratégia legítima de estruturação empresarial, desde que acompanhada de efetiva substância econômica. Esse entendimento vem sendo reforçado tanto pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) quanto pela Receita Federal do Brasil, trazendo maior previsibilidade para operações de planejamento tributário.</p>



<p>A divisão de etapas da cadeia produtiva — como importação, logística, industrialização ou distribuição — entre diferentes pessoas jurídicas pode proporcionar ganhos de eficiência operacional e otimização da carga tributária. Por si só, a obtenção de economia fiscal não caracteriza irregularidade, uma vez que decorre do exercício da livre iniciativa e da liberdade de organização empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O propósito negocial deixou de ser requisito autônomo</h2>



<p>Nos últimos anos, o CARF consolidou o entendimento de que a simples ausência de &#8220;propósito negocial&#8221; não é suficiente para desconsiderar uma reorganização societária ou autuar o contribuinte.</p>



<p>Segundo o tribunal administrativo, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê, de forma expressa, a obrigatoriedade de uma motivação extrafiscal para validar estruturas empresariais. Assim, a economia tributária pode ser um dos objetivos da reorganização, desde que os atos praticados sejam lícitos e efetivamente implementados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Receita Federal também reconhece a autonomia entre empresas do grupo</h2>



<p>Na mesma linha, a Receita Federal formalizou o entendimento de que empresas integrantes de um mesmo grupo econômico podem adotar regimes tributários distintos.</p>



<p>Entretanto, essa possibilidade está condicionada à existência de autonomia patrimonial, administrativa e operacional de cada pessoa jurídica. Em outras palavras, cada empresa deve exercer suas atividades de forma independente, assumindo efetivamente os riscos, responsabilidades e funções que lhe competem.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O foco da fiscalização está na substância econômica</h2>



<p>Se, por um lado, a ausência de propósito negocial deixou de ser o principal fundamento para autuações, por outro, a fiscalização passou a concentrar sua atenção na realidade das operações.</p>



<p>O principal risco está na identificação de estruturas artificiais ou simuladas, especialmente quando são constatados elementos como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>confusão patrimonial entre as empresas;</li>



<li>inexistência de estrutura operacional própria;</li>



<li>ausência de empregados ou recursos compatíveis com a atividade exercida;</li>



<li>compartilhamento indiscriminado de administração e patrimônio;</li>



<li>simulação de autonomia empresarial sem correspondência na prática.</li>
</ul>



<p>Nessas hipóteses, a desconsideração da estrutura societária pode ocorrer com fundamento na simulação ou na ausência de substância econômica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Governança tributária é elemento essencial</h2>



<p>Para reduzir riscos fiscais e conferir maior segurança jurídica às operações de segregação de atividades, é recomendável que as empresas mantenham uma estrutura de governança consistente, com especial atenção para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>contratos intercompany devidamente formalizados e compatíveis com valores de mercado;</li>



<li>estruturas operacionais efetivamente independentes;</li>



<li>equipes, recursos e administração próprios para cada empresa;</li>



<li>contabilidade e escrituração fiscal individualizadas e rigorosamente mantidas;</li>



<li>documentação capaz de demonstrar a efetiva execução das atividades por cada pessoa jurídica.</li>
</ul>



<p>Mais do que discutir a existência de um propósito negocial, o cenário atual exige que as empresas demonstrem, por meio de evidências concretas, que a organização societária possui efetiva substância econômica.</p>



<p>A adoção de uma governança tributária preventiva, aliada à análise técnica de cada caso, permanece como a principal ferramenta para mitigar riscos e conferir segurança às estratégias de reorganização empresarial.</p>
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		<title>Crédito presumido de ICMS e tributação federal: por que empresas passaram a revisar suas estratégias?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 22:56:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tratamento tributário dos créditos presumidos de ICMS voltou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O tratamento tributário dos créditos presumidos de ICMS voltou ao centro das análises empresariais nos últimos anos, especialmente após mudanças legislativas que alteraram a forma como incentivos fiscais estaduais passaram a ser interpretados no âmbito federal.</p>



<p>A discussão envolve um tema sensível para empresas de diferentes setores: até que ponto benefícios fiscais concedidos pelos Estados podem sofrer incidência de tributos federais, como IRPJ e CSLL?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou?</h2>



<p>Durante anos, consolidou-se entendimento favorável à exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente sob o argumento de proteção ao pacto federativo e à autonomia dos Estados na concessão de incentivos fiscais.</p>



<p>Com a Lei nº 14.789/2023, no entanto, o cenário passou a exigir uma nova leitura.</p>



<p>A legislação alterou o tratamento tributário das subvenções para investimento e passou a prever novas regras relacionadas à tributação de benefícios fiscais estaduais, criando também mecanismos específicos de crédito fiscal vinculados a determinadas condições legais.</p>



<p>Na prática, isso aumentou a necessidade de revisão das estratégias tributárias adotadas pelas empresas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que isso preocupa o setor empresarial?</h2>



<p>O impacto não é apenas jurídico. Mudanças no tratamento tributário de incentivos fiscais afetam diretamente:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>carga tributária;</li>



<li>previsibilidade financeira;</li>



<li>planejamento societário;</li>



<li>valuation;</li>



<li>e análise de riscos empresariais.</li>
</ul>



<p>Além disso, o tema ainda gera discussões relevantes no Judiciário, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico constante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que empresas devem observar?</h2>



<p>Diante desse cenário, empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais precisam avaliar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>quais incentivos atualmente integram sua estrutura tributária;</li>



<li>como esses valores estão sendo tratados na apuração de IRPJ e CSLL;</li>



<li>possíveis riscos fiscais e contingências;</li>



<li>impactos das mudanças legislativas na estratégia financeira da operação.</li>
</ul>



<p>Mais do que uma discussão tributária isolada, o tema passou a integrar decisões estratégicas relacionadas à crescimento, investimento e sustentabilidade empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A discussão envolvendo créditos presumidos de ICMS demonstra como mudanças legislativas e interpretações tributárias podem impactar diretamente a estrutura financeira das empresas.</p>



<p>Em um ambiente de Reforma Tributária e revisão de incentivos fiscais, planejamento e acompanhamento técnico se tornam ainda mais relevantes para reduzir riscos e preservar previsibilidade nas operações empresariais.</p>
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		<item>
		<title>PIS e Cofins: tributação mínima já está em vigor e exige revisão imediata das empresas</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/pis-e-cofins-tributacao-minima-ja-esta-em-vigor-e-exige-revisao-imediata-das-empresas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde o início de abril, entrou em vigor a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde o início de abril, entrou em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins, impactando diretamente empresas que operavam com isenção ou alíquota zero.</p>



<p>A mudança, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, representa uma alteração relevante na estrutura tributária de diversas operações — e já exige ajustes práticos no dia a dia empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que já mudou</h2>



<p>Produtos e operações que antes não eram tributados passaram a sofrer incidência mínima equivalente a 10% das alíquotas padrão de cada regime. Na prática:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Regime cumulativo:<br>PIS: 0,065% | Cofins: 0,30%</li>



<li>Regime não cumulativo:<br>PIS: 0,165% | Cofins: 0,76%</li>
</ul>



<p>Embora os percentuais sejam reduzidos, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente em operações com grande volume ou margens mais estreitas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sem novos créditos: atenção redobrada</h2>



<p>A mudança trouxe aumento de carga, mas não alterou a sistemática de créditos.</p>



<p>Empresas que já não podiam se creditar em razão da isenção continuam sem esse direito. Isso significa que o novo custo não encontra compensação, impactando diretamente o resultado financeiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos já percebidos</h2>



<p>Com a entrada em vigor da medida, empresas já enfrentam:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>aumento no custo operacional</li>



<li>necessidade de readequação de preços</li>



<li>revisão de contratos comerciais</li>



<li>ajustes em sistemas fiscais e de faturamento</li>
</ul>



<p>A ausência de preparação prévia pode gerar distorções e riscos fiscais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que precisa ser feito agora</h2>



<p>Com a mudança já em vigor, o momento é de ajuste e correção de rota. Entre as principais ações:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>revisar o cadastro de produtos e operações</li>



<li>validar parametrizações fiscais nos sistemas</li>



<li>conferir apuração e escrituração (EFD-Contribuições)</li>



<li>reavaliar margens e estratégias comerciais</li>



<li>alinhar áreas fiscal, contábil e financeira</li>
</ul>



<p>A resposta rápida é essencial para evitar impactos maiores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mais que uma mudança técnica</h2>



<p>Embora a alteração seja tributária, seus efeitos são estratégicos.</p>



<p>Empresas que tratam o tema apenas como obrigação fiscal tendem a absorver o impacto de forma passiva. Já aquelas que revisam sua estrutura conseguem ajustar preços, contratos e processos com mais controle.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>A tributação mínima de PIS e Cofins já é uma realidade, e seus efeitos começam a aparecer na operação das empresas.</p>



<p>O cenário exige atenção imediata, revisão de estruturas e atuação estratégica para minimizar impactos e preservar a competitividade.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Planejamento sucessório exige estratégia tributária para preservar patrimônio e eficiência</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/planejamento-sucessorio-exige-estrategia-tributaria-para-preservar-patrimonio-e-eficiencia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 20:06:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um planejamento sucessório eficiente vai além da organização da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um planejamento sucessório eficiente vai além da organização da transferência de bens. Ele exige análise tributária criteriosa para evitar custos excessivos, perdas patrimoniais e conflitos futuros entre herdeiros e sucessores.</p>



<p>A forma como a sucessão é estruturada — em vida ou por meio de inventário — influencia diretamente a incidência de tributos como o ganho de capital e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada modalidade de transferência possui impactos distintos e deve ser avaliada conforme o perfil do patrimônio e da empresa.</p>



<p>Em sucessões onerosas, pode haver incidência de ganho de capital, cuja alíquota é progressiva e pode chegar a 15% sobre o lucro apurado, dependendo do valor envolvido e do tempo de aquisição do bem. Já nas transferências gratuitas, o ITCMD é o principal tributo incidente, atualmente limitado a 8%, mas com projetos em discussão que podem elevar significativamente esse teto.</p>



<p>Estratégias como reorganização societária, análise de balanço e DRE, distribuição desproporcional de cotas e sucessão planejada em vida podem reduzir impactos tributários e trazer maior previsibilidade ao processo sucessório. Em muitos casos, quando a sucessão é concluída em vida com concordância dos herdeiros, os benefícios tributários são mais amplos e o risco de litígios é reduzido.</p>



<p>Mesmo quando o planejamento não foi realizado previamente, ainda é possível adotar técnicas tributárias durante o inventário, embora essas alternativas estejam sujeitas a prazos e mudanças legislativas em curso.</p>



<p>Diante de um cenário de possíveis elevações de alíquotas e maior rigor fiscal, a integração entre planejamento sucessório e planejamento tributário tornou-se indispensável. A atuação preventiva, com apoio jurídico especializado, é essencial para proteger o patrimônio, otimizar custos e garantir segurança jurídica ao longo do processo.</p>
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		<item>
		<title>Pontos de reflexão e atualizações sobre a Reforma Tributária</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/pontos-de-reflexao-e-atualizacoes-sobre-a-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jan 2026 19:42:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerações importantes sobre o uso de aplicativos e inteligência [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-large-font-size"><strong>Considerações importantes sobre o uso de aplicativos e inteligência artificial em&nbsp; matéria tributária</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Introdução</strong></h2>



<p>Trata-se de artigo jurídico relativo à interpretação dos dispositivos legais que regulamentam a Reforma Tributária do Consumo, que versa sobre o IVA Dual (Imposto  sobre Valor Agregado) incidente sobre operações que envolvem bens e serviços,  representado através da instituição de 02 (dois) novos tributos (CBS e IBS)  respectivamente.</p>



<p>Além disso, abordaremos os principais tópicos relacionados à Lei Complementar  227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, consolidando alguns pilares essenciais e relevantes do novo Sistema Tributário Nacional. </p>



<p>Tendo por base as mudanças recentes e significativas que foram implementadas no Sistema Tributário Nacional, pretendemos alertar/informar os contribuintes sobre a  importância deste novo cenário e a necessidade extrema de checagem obrigatória das informações obtidas através do uso de aplicativos e Inteligência Artificial (IA), a fim  de mitigar eventuais riscos e minimizar os impactos da reforma tributária no fluxo de caixa das empresas (indústria, comércio ou setor de serviços), conforme será efetivamente demonstrado a seguir.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Reforma Tributária e o uso de Inteligência Artificial em matéria tributária</h2>



<p>No Brasil, a discussão sobre reforma tributária perdurou aproximadamente 30 (trinta) anos, sendo frequentemente pautada e debatida no âmbito do Congresso Nacional.</p>



<p>Com o advento da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, a mudança do Sistema Tributário Nacional torna-se realidade a partir de janeiro/2026.</p>



<p>Considerando a legislação que está em vigor, o Governo Federal pressupõe que a Reforma Tributária tem por objetivo principal a “simplificação” do sistema tributário atual.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Pergunto: será?</strong></p>



<p>No que diz respeito à “simplificação”, verifica-se que o conceito de otimização trazido pelo legislador trata-se de mera narrativa política. Na prática, percebe-se nitidamente que este não é o objetivo principal da reforma tributária.</p>



<p>Na condição de advogado tributarista e profissional da área há 12 (doze) anos, é inegável que o Sistema Tributário Nacional é complexo e repleto de controvérsias sob o aspecto jurídico.</p>



<p>Não obstante, toda e qualquer mudança está condicionada a novos desafios, tais como: insegurança jurídica, consolidação do entendimento jurisprudencial, adequações operacionais, dificuldade de gestão financeira, entre outros fatores.</p>



<p>Diante deste cenário de mudanças, a inteligência artificial (IA) tem sido cada vez mais difundida e utilizada pela sociedade (de modo geral), sendo capaz de desenvolver tarefas multidisciplinares que certamente auxiliam as pessoas na busca por soluções, sendo um importante instrumento de pesquisa e suporte para tomada de decisão de  muitos empresários.</p>



<p>Contudo, não se recomenda confiar excessivamente na inteligência artificial, uma vez que, tal conduta poderá apresentar riscos significativos com a obtenção de  informações incorretas e/ou imprecisas, que carecem da análise e senso crítico de um  especialista.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Vamos aos fatos:</strong></p>



<p>No exercício diário da profissão, identificamos que alguns contribuintes (empresários) estão utilizando aplicativos de inteligência artificial (IA) de forma inadequada,  utilizando-a de forma improvisada na tomada de decisão dos seus negócios, sem que ocorra a revisão técnica do material objeto de pesquisa.</p>



<p>Desta forma, convém elencar algumas questões, quais sejam:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Quais são os riscos de uma pesquisa realizada de forma inadequada através de IA em matéria fiscal e tributária? </li>



<li>Quais são as possibilidades de obter uma pesquisa válida e suficiente relativa à reforma tributária?&nbsp;</li>



<li>Quais são as consequências de uma decisão equivocada nos aspectos fiscal, contábil e tributário? </li>
</ul>



<p>Diante de algumas incertezas e da complexidade do tema, tais questionamentos evidenciam que os profissionais da área tributária (advogados e contadores) são indispensáveis e imprescindíveis para oferecer suporte técnico adequado ao empresariado, para que as empresas sejam efetivamente assessoradas por profissionais que prezam pela adoção de critérios técnicos e análise individualizada de cada caso concreto.</p>



<p>Para elucidar a questão, se faz necessário registrar que a reforma tributária incidente sobre o consumo implementa um conjunto de mudanças complexas e estruturais no Sistema Tributário Nacional, que demanda necessariamente a análise individual e senso crítico de especialistas que militam na área tributária.</p>



<p>Com relação a utilização inadequada de app(s) de IA, constatamos no dia a dia uma série de divergências que evidenciam erros graves, oriundos de consultas obtidas exclusivamente através de app(s) de inteligência artificial. </p>



<p>Neste passo, apenas a título de informação, convém apresentar 03 (três) exemplos práticos dos quais nos deparamos, quais sejam: </p>



<p><strong>i)</strong> Vinculação e indicação inadequada de Código NCM apontado pela pesquisa através da inteligência artificial; </p>



<p><strong>ii)</strong> Vinculação inadequada de outras matérias de ordem tributária que não guardam relação com a reforma tributária do consumo. Por exemplo: Lei do Bem (Incentivo fiscal relacionado a IRPJ e CSLL); </p>



<p><strong>iii)</strong> Vinculação equivocada de matéria previdenciária sendo associada equivocadamente à reforma tributária do consumo, sendo que, tratam-se de temas efetivamente distintos.</p>



<p>Com o advento da Reforma Tributária do Consumo, o Brasil passará a adotar a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) incidente sobre operações que envolvem bens e serviços, representado através da instituição de 02 (dois) novos impostos (CBS e IBS), com alíquota de referência aplicável em 27,5% (alíquota  estimada).</p>



<p>Ademais, frisa-se que o escopo da reforma tributária busca unificar 05 (cinco) tributos, quais sejam:&nbsp;</p>



<p><strong>(i)</strong> PIS (competência federal); </p>



<p><strong>(ii) </strong>COFINS (competência federal); </p>



<p><strong>(iii) </strong>IPI (competência federal); </p>



<p><strong>(iv) </strong>ICMS (competência estadual); </p>



<p><strong>(v)</strong> ISSQN (competência municipal). </p>



<p>A implementação do novo sistema inicia-se a partir de janeiro/2026, sendo que, CBS e IBS deverão ser destacados nos documentos fiscais emitidos (NFS-e, NF-e, CT-e entre outros), sendo dispensado o recolhimento destes novos tributos no decorrer deste exercício (2026).</p>



<p>Ocorre que, a transição entre o modelo atual e o novo modelo de tributação será realizado de forma gradual, sendo implementado totalmente apenas em 2033.</p>



<p>Sendo assim, o destaque das informações nos documentos fiscais terá efeito meramente informativo e declaratório em 2026, possibilitando ao contribuinte um período de adaptação ao novo modelo.</p>



<p>Obviamente, a maior dificuldade é traçar um caminho que torne o sistema tributário nacional eficaz, justo e que, acima de tudo, respeite o princípio da capacidade contributiva inerente à cada contribuinte.</p>



<p>Para abordar alguns temas adjacentes, tal qual a guerra fiscal existente entre as unidades federativas (Pacto Federativo), gestão e formato atual de arrecadação dos impostos, bem como a distribuição de receitas entre União, Estados e Municípios, conforme dispõe a Carta Magna promulgada em 1988, importante salientar que as  unidades federativas são dotadas de competências próprias, asseguradas expressamente na Constituição Federal.</p>



<p>No que diz respeito às atualizações mais recentes sobre a reforma tributária, se faz necessário ressaltar o teor da Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, consolidando alguns pilares essenciais e relevantes do novo Sistema Tributário Nacional, tais como: </p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre bens e serviços) &#8211; Órgão responsável por administrar, fiscalizar e arrecadar o IBS entre Estados e  Município; </li>



<li>Estabelecimento de novas diretrizes relacionadas ao Processo Tributário Administrativo do novo tributo (IBS); </li>



<li>Regras próprias para defesa, julgamento e recursos, bem como a uniformização das decisões que tratam sobre este tributo, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e contribuintes; </li>



<li>Tratamento e novos dispositivos relacionados ao ITCMD;&nbsp;</li>



<li>Regras de distribuição e arrecadação do IBS, definindo que os recursos arrecadados serão efetivamente partilhados entre os entes federativos, assegurando o equilíbrio fiscal durante o período de transição do ICMS e ISSQN para o novo modelo de tributação; </li>



<li>Significativa atualização do Sistema Tributário Nacional, alterando diversos dispositivos legais, tais como: Código Tributário Nacional, Lei Kandir, Simples Nacional, normas oriundas de finanças públicas, legislação relacionada ao contencioso tributário administrativo; </li>



<li>Extinção de dispositivos relacionados ao PIS e a COFINS, otimizando a substituição pelo novo modelo de tributação sobre o valor agregado. </li>
</ol>



<p>Sendo assim, podemos atestar que o empresariado (contribuinte) e os profissionais que militam na área tributária terão de se adaptar rapidamente às mudanças impostas pela nova legislação, uma vez que, a engrenagem do novo sistema de tributação encontra se em pleno funcionamento.</p>



<p>Não obstante, diante de eventual inércia, o contribuinte enfrentará o aumento de carga tributária, riscos fiscais e eventual perda de competitividade no mercado. </p>



<p>Em paralelo à Reforma Tributária do Consumo, há ainda a Reforma Tributária Incidente Sobre a Renda (lucros e dividendos), que está em vigor e que torna o tema ainda mais complexo e repleto de controvérsias sob o aspecto jurídico. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Considerações finais&nbsp;</h2>



<p>Diante do conteúdo exposto, concluímos que para alcançar um diagnóstico preciso em matéria fiscal e tributária devemos analisar cada caso de forma individual e pormenorizada, levando-se em consideração uma série de documentos fiscais e contábeis, além de dados concretos relativos à operação da empresa, tais como: Balancete, Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Resultado no Exercício (DRE), composição de quadro societário, segmento, atividade preponderante, particularidades da operação, questões logísticas, operações internas e operações interestaduais; analisar NF(s) de entrada, analisar NF(s) de saída, estoque, regime de tributação adotado pela empresa, faturamento, entre outras informações essenciais e relevantes para que o diagnóstico seja efetivamente preciso.</p>



<p>Por dever de cautela e parcimônia, optamos por orientar o empresariado (contribuinte) sobre a necessidade de checagem obrigatória das informações obtidas através de aplicativos e Inteligência Artificial antes de qualquer tomada de decisão, a fim de mitigar riscos e minimizar os impactos da reforma tributária dentro dos parâmetros legais impostos pela nova legislação.</p>



<p>Por fim, se faz necessário ressaltar que os profissionais da área tributária (advogados e contadores) são indispensáveis e imprescindíveis ao oferecer suporte técnico adequado para o contribuinte, permitindo que as empresas sejam efetivamente assessoradas por profissionais aptos (especialistas), que zelam pelo senso crítico, pela  adoção de critérios técnicos e pela análise individualizada de cada caso concreto.</p>



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<div class="wp-block-column is-vertically-aligned-center is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:12%">
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/foto-bruno-artigo-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-3763" srcset="https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/foto-bruno-artigo-1024x1024.jpg 1024w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/foto-bruno-artigo-300x300.jpg 300w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/foto-bruno-artigo-150x150.jpg 150w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/foto-bruno-artigo-768x768.jpg 768w, https://mckadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/08/foto-bruno-artigo.jpg 1417w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p></p>
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<div class="wp-block-column is-vertically-aligned-center is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:66.66%">
<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Bruno Henriques Capelo<br>Coordenador do Dep. Tributário</p>
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		<item>
		<title>STF e a tributação de imóveis na integralização de capital: o que muda para o setor imobiliário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 18:22:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O setor imobiliário acompanha um dos julgamentos mais relevantes [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O setor imobiliário acompanha um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos em matéria tributária. O Supremo Tribunal Federal analisa um tema que pode alterar de forma significativa o custo das operações de capitalização realizadas com imóveis e trazer mais previsibilidade jurídica ao mercado.</p>



<p>A controvérsia envolve a incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações de integralização de capital social de pessoas jurídicas, especialmente aquelas ligadas ao mercado imobiliário.</p>



<p>Durante anos, muitos municípios passaram a exigir o imposto nessas operações, o que gerou insegurança jurídica, aumento de litígios e encarecimento das estruturas societárias.</p>



<p>A discussão gira em torno da interpretação do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a não incidência do ITBI na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, com exceção das hipóteses em que a atividade preponderante do adquirente seja a compra e venda de imóveis, a locação ou o arrendamento mercantil.</p>



<p>O ponto central é saber se essa exceção se aplica também às integralizações de capital ou apenas às operações de reorganização societária, como fusão, incorporação, cisão ou extinção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O julgamento do STF e a expectativa do mercado</h2>



<p>O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1348 da Repercussão Geral). Até o momento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, aponta para o reconhecimento da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital, sem vinculação à atividade preponderante da empresa.</p>



<p>Segundo esse entendimento, a exceção constitucional se aplicaria apenas às reorganizações societárias. Caso seja confirmado, empresas poderão integralizar imóveis no capital social sem a incidência do imposto, respeitado apenas o limite do valor efetivamente integralizado, conforme já definido no Tema 796 do STF.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos para empresas e investidores</h2>



<p>A consolidação desse entendimento representa um avanço relevante para incorporadoras, construtoras, loteadoras, holdings patrimoniais, fundos imobiliários e empresas que utilizam imóveis como ativos estratégicos.</p>



<p>Entre os principais efeitos esperados estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>redução da carga tributária nas operações de capitalização;</li>



<li>maior segurança jurídica para reorganizações societárias;</li>



<li>fortalecimento do planejamento patrimonial e sucessório;</li>



<li>estímulo à estruturação empresarial.</li>
</ul>



<p>Outro ponto de atenção é a possibilidade de modulação de efeitos da decisão, que pode limitar sua retroatividade. Por isso, empresas devem avaliar desde já a adoção de medidas jurídicas para resguardar seus direitos, inclusive para eventual restituição de valores pagos indevidamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento tributário e proteção patrimonial</h2>



<p>Diante desse cenário, torna-se essencial revisar estruturas societárias e avaliar estratégias de planejamento tributário e patrimonial.</p>



<p>A integralização de imóveis no capital social, quando bem estruturada, pode se tornar uma ferramenta eficiente de capitalização e proteção patrimonial, desde que conduzida com segurança jurídica e acompanhamento técnico especializado.</p>



<p>O julgamento do STF inaugura um novo capítulo para o setor imobiliário. Antecipar-se às mudanças e estruturar operações de forma estratégica pode representar uma vantagem competitiva relevante nos próximos anos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pacote tributário acende alerta no agro: impactos da MP 1303/2025 e o papel da segurança jurídica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 20:40:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente movimentação do governo federal em torno do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A recente movimentação do governo federal em torno do chamado “pacote tributário” trouxe preocupações imediatas para o setor agropecuário. A Medida Provisória nº 1303/2025, que prevê a tributação de investimentos no mercado de capitais, incluindo aplicações como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA’s) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI’s), foi recebida com forte reação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).</p>



<p>A crítica central está na <strong>quebra de previsibilidade</strong>: ao alterar as condições de financiamento do campo, a medida gera instabilidade, afasta recursos e pode travar investimentos que garantem a produtividade e a competitividade brasileira em relação a outros países.</p>



<p>Além disso, o pacote inclui outros pontos de atenção, como a reforma do Imposto de Renda (PL 1087/2025) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/2024). Tais propostas exigem análise criteriosa, sob pena de comprometer o fluxo de caixa de produtores, empresas de distribuição, indústrias e toda a cadeia ligada ao agro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O olhar da advocacia tributária</h2>



<p>Nesse contexto, a advocacia tributária consultiva assume papel central. <strong>Mais do que contestar judicialmente tributos, é preciso estruturar estratégias preventivas</strong>, que considerem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a análise detalhada das medidas provisórias e projetos em tramitação;</li>



<li>o mapeamento dos riscos para a atividade empresarial;</li>



<li>a construção de cenários tributários que ofereçam previsibilidade;</li>



<li>a defesa de um ambiente de negócios seguro, que fomente a competitividade e atraia investimentos.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O compromisso do MCK</h2>



<p>Com atuação sólida em Direito Tributário e profundo relacionamento com setores estratégicos como o agronegócio, o MCK Advogados apoia empresas na <strong>leitura técnica e estratégica dessas mudanças</strong>, auxiliando na tomada de decisões que preservem patrimônio, assegurem continuidade e sustentem o desenvolvimento de longo prazo.</p>



<p>Nosso compromisso é transformar desafios em caminhos sustentáveis, sempre com técnica, ética e visão estratégica.</p>



<p>Fale com nossa equipe e saiba como podemos apoiar sua empresa. Clique <a href="http://wa.me/5535988404049">aqui</a>.</p>
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		<item>
		<title>Evite riscos fiscais na doação de quotas sociais: o que você precisa saber sobre o ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2025 13:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A doação de quotas sociais é uma estratégia comum [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A doação de quotas sociais é uma estratégia comum na reorganização patrimonial e sucessória, mas pode esconder riscos tributários significativos. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide diretamente sobre essas operações, e o Fisco tem intensificado a fiscalização para evitar que determinadas práticas reduzam indevidamente a base de cálculo do tributo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda os riscos</h2>



<p>Um dos pontos mais críticos é a tentativa de reduzir o valor da doação por meio de ajustes contábeis. Algumas empresas utilizam estratégias como a reclassificação de reservas de lucros para dividendos a pagar, buscando minimizar o impacto do ITCMD. No entanto, essa prática pode ser interpretada como um artifício ilegal para reduzir a carga tributária, sujeitando a empresa a autuações severas.</p>



<p>O Fisco pode considerar essa estratégia como um meio de elisão fiscal abusiva, aplicando normas antielisivas previstas no Código Tributário Nacional. Isso pode resultar em multas e até mesmo no aumento do imposto devido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como agir corretamente?</h2>



<p>O planejamento tributário deve sempre respeitar os limites legais e evitar práticas que possam ser questionadas pelas autoridades fiscais. Avaliar corretamente o valor justo das quotas sociais, bem como estruturar a doação de forma transparente, é essencial para garantir segurança jurídica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fique atento</h2>



<p>A doação de quotas sociais pode ser um instrumento valioso para a sucessão empresarial, mas precisa ser conduzida com cautela para evitar riscos fiscais. O suporte jurídico especializado permite estruturar essas operações de maneira segura, minimizando a exposição a autuações e garantindo a conformidade com a legislação.</p>



<p>O MCK Advogados possui expertise no assessoramento de empresas e sócios na gestão tributária e sucessória. <a href="http://wa.me/5535988404049">Entre em contato</a> para mais informações.</p>
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		<title>Atualização do valor de imóveis e IR: entenda como a nova lei pode reduzir seus impostos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 13:17:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, uma mudança na legislação abriu uma nova oportunidade [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://mckadvogados.adv.br/atualizacao-do-valor-de-imoveis-e-ir-entenda-como-a-nova-lei-pode-reduzir-seus-impostos/">Atualização do valor de imóveis e IR: entenda como a nova lei pode reduzir seus impostos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mckadvogados.adv.br">Moreira Cesar e Krepp</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentemente, uma mudança na legislação abriu uma nova oportunidade para quem possui imóveis: a possibilidade de atualizar o valor do imóvel para fins de cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital. A medida faz parte de uma lei sancionada pelo presidente do Brasil, que estende a desoneração da folha de pagamento, mas ela também tem implicações tributárias importantes para proprietários de imóveis, sejam pessoas físicas ou empresas.</p>



<p>Essa alteração, no entanto, não é obrigatória. Atualizar ou não o valor dos imóveis é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente o valor de tributos a serem pagos no futuro. O grande questionamento é: essa atualização realmente vale a pena?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que significa atualizar o valor de um imóvel?</h2>



<p>Tradicionalmente, o imposto sobre o ganho de capital — a diferença entre o valor de compra e o valor de venda de um imóvel — é pago no momento da venda. No entanto, com a nova legislação, os proprietários podem atualizar o valor de seus imóveis até dezembro de 2024, pagando antecipadamente o Imposto de Renda sobre o novo valor atualizado.</p>



<p>Essa atualização pode trazer algumas vantagens para quem deseja ajustar o valor dos imóveis à realidade de mercado, mas também envolve riscos, especialmente para quem não tem planos de venda a curto prazo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Para quem a atualização é vantajosa?</h2>



<p>A atualização do valor de imóveis pode ser benéfica para pessoas físicas e jurídicas que adquiriram seus imóveis há muitos anos e, portanto, possuem valores de aquisição muito abaixo do preço atual de mercado. Ao atualizar o valor, essas pessoas podem pagar um percentual menor de IR sobre o ganho de capital, antecipando parte desse pagamento.</p>



<p>No entanto, é importante analisar cuidadosamente se essa decisão é vantajosa. Em alguns casos, principalmente para imóveis que não estão à venda no curto prazo, o impacto dessa atualização pode ser menor do que o esperado. Isso porque existem outras regras fiscais que podem reduzir o imposto de forma automática ao longo dos anos, sem a necessidade de atualização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Imóveis residenciais e isenção de IR</h2>



<p>Vale lembrar que proprietários de imóveis residenciais que pretendem vender seu imóvel para adquirir outro dentro de 180 dias podem contar com isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Nesse caso, atualizar o valor do imóvel agora pode não fazer sentido, já que essa isenção poderia ser perdida.</p>



<p>Além disso, pessoas físicas que possuem apenas um imóvel e planejam vendê-lo por até R$ 440 mil também podem se beneficiar de isenção de IR, desde que respeitadas as regras vigentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a nova lei?</h2>



<p>A nova lei ainda depende de regulamentação pela Receita Federal, mas já se sabe que as alíquotas para pessoas físicas serão de 4% sobre o valor atualizado. Para empresas, a cobrança será de 6% de IR e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)<sup data-fn="576b895c-658b-4352-bda3-69ff00fe268c" class="fn"><a href="#576b895c-658b-4352-bda3-69ff00fe268c" id="576b895c-658b-4352-bda3-69ff00fe268c-link">1</a></sup>, aplicadas sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado do imóvel.</p>



<p>Outro ponto importante é que, se o imóvel for vendido em até três anos após a atualização, o proprietário perderá o imposto pago antecipadamente e terá que arcar com o valor cheio do imposto de acordo com as alíquotas tradicionais. Portanto, a decisão de atualizar ou não o valor deve considerar o planejamento de venda a longo prazo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como avaliar se a atualização é uma boa opção?</h2>



<p>Para entender se essa opção é vantajosa para você, é essencial fazer simulações detalhadas de diferentes cenários fiscais. Avalie fatores como o tempo de aquisição do imóvel, a defasagem entre o valor de compra e o preço atual de mercado, além de suas intenções futuras de venda. O acompanhamento de um especialista em Direito Tributário pode fazer toda a diferença para garantir que você está tomando a melhor decisão para o seu patrimônio.</p>



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<p>Atualizar o valor de imóveis para o cálculo do Imposto de Renda pode ser uma boa oportunidade para alguns proprietários, mas não é uma decisão que deve ser tomada sem cautela. Cada caso é único, e fatores como o tempo de aquisição, o planejamento de venda e as regras fiscais vigentes devem ser considerados para garantir que essa atualização resulte em uma economia de impostos real.</p>



<p>Se você deseja saber mais sobre como essa medida pode afetar seus imóveis e como proceder, entre em contato com nosso escritório pelo <a href="http://wa.me/35988404049">WhatsApp</a> ou pela <a href="https://mckadvogados.adv.br/fale-conosco/">página Fale Conosco</a>. Nossa equipe especializada está pronta para auxiliar você em todas as suas dúvidas e necessidades tributárias.</p>



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<ol class="wp-block-footnotes"><li id="576b895c-658b-4352-bda3-69ff00fe268c"><em>Tributo federal cobrado no Brasil sobre o lucro líquido das empresas, com o objetivo de financiar a seguridade social, que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social. A CSLL é calculada com base no lucro líquido ajustado, sendo aplicada tanto para empresas que adotam o regime de lucro real quanto para aquelas que optam pelo lucro presumido ou arbitrado. A alíquota da CSLL varia de acordo com o tipo de empresa e pode mudar conforme a legislação vigente.</em> <a href="#576b895c-658b-4352-bda3-69ff00fe268c-link" aria-label="Ir para a referência 1 na nota de rodapé"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/15.0.3/72x72/21a9.png" alt="↩" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />︎</a></li></ol><p>O post <a href="https://mckadvogados.adv.br/atualizacao-do-valor-de-imoveis-e-ir-entenda-como-a-nova-lei-pode-reduzir-seus-impostos/">Atualização do valor de imóveis e IR: entenda como a nova lei pode reduzir seus impostos</a> apareceu primeiro em <a href="https://mckadvogados.adv.br">Moreira Cesar e Krepp</a>.</p>
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