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PIS e Cofins: tributação mínima já está em vigor e exige revisão imediata das empresas

28 de abril de 2026
Tributário

Desde o início de abril, entrou em vigor a redução dos incentivos fiscais relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins, impactando diretamente empresas que operavam com isenção ou alíquota zero.

A mudança, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, representa uma alteração relevante na estrutura tributária de diversas operações — e já exige ajustes práticos no dia a dia empresarial.

O que já mudou

Produtos e operações que antes não eram tributados passaram a sofrer incidência mínima equivalente a 10% das alíquotas padrão de cada regime. Na prática:

  • Regime cumulativo:
    PIS: 0,065% | Cofins: 0,30%
  • Regime não cumulativo:
    PIS: 0,165% | Cofins: 0,76%

Embora os percentuais sejam reduzidos, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente em operações com grande volume ou margens mais estreitas.

Sem novos créditos: atenção redobrada

A mudança trouxe aumento de carga, mas não alterou a sistemática de créditos.

Empresas que já não podiam se creditar em razão da isenção continuam sem esse direito. Isso significa que o novo custo não encontra compensação, impactando diretamente o resultado financeiro.

Impactos já percebidos

Com a entrada em vigor da medida, empresas já enfrentam:

  • aumento no custo operacional
  • necessidade de readequação de preços
  • revisão de contratos comerciais
  • ajustes em sistemas fiscais e de faturamento

A ausência de preparação prévia pode gerar distorções e riscos fiscais.

O que precisa ser feito agora

Com a mudança já em vigor, o momento é de ajuste e correção de rota. Entre as principais ações:

  • revisar o cadastro de produtos e operações
  • validar parametrizações fiscais nos sistemas
  • conferir apuração e escrituração (EFD-Contribuições)
  • reavaliar margens e estratégias comerciais
  • alinhar áreas fiscal, contábil e financeira

A resposta rápida é essencial para evitar impactos maiores.

Mais que uma mudança técnica

Embora a alteração seja tributária, seus efeitos são estratégicos.

Empresas que tratam o tema apenas como obrigação fiscal tendem a absorver o impacto de forma passiva. Já aquelas que revisam sua estrutura conseguem ajustar preços, contratos e processos com mais controle.

Conclusão

A tributação mínima de PIS e Cofins já é uma realidade, e seus efeitos começam a aparecer na operação das empresas.

O cenário exige atenção imediata, revisão de estruturas e atuação estratégica para minimizar impactos e preservar a competitividade.

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