Certa feita escutei um empresário reclamar que seu advogado e seu contador “não se davam bem”.
Para mim, causa-me estranheza alguns profissionais, com atuação tão próxima e interdependente, não buscarem uma relação saudável.
Talvez, minha indignação se dê pelo fato de que, como advogado, sinto-me privilegiado em ter amigos e parentes contadores, uma vez que, aproveito da proximidade e intimidade, para perturbá-los com meus constantes questionamentos práticos acerca dos meus casos.
É bem verdade que, como retribuição, estou sempre disposto a qualquer dia e hora, tentar retribuir com meus conhecimentos jurídicos, como forma de agradecimento. Em suma, vejo como uma rica relação de troca de conhecimentos e desenvolvimento profissional.
Entendo que contadores e advogados precisam – e devem – ser parceiros. Se analisarmos friamente, veremos que é, uma questão, não só de lógica, como, também, de inteligência emocional.
Como advogado atuante na área tributária e empresarial, sinto-me diretamente dependente dos contadores de meus clientes. Há casos em que eu não saberia dizer o que faria, não fosse o conhecimento técnico e empírico do profissional contabilista.
Aliás, por ter uma empresa (sociedade de advocacia), preciso, necessariamente, de um profissional contábil, e confesso que, mesmo se não houvesse a obrigatoriedade, eu não poderia abrir mão deste prestador de serviço, simplesmente, por não ter a capacidade técnica necessária para substitui-lo.
Como eu disse em uma palestra para contadores, que apresentei no Sebrae/SP, é o contador quem domina o histórico e os detalhes contábeis da empresa. Em razão disso, ele – contador – coleciona informações preciosas e indispensáveis à atuação do advogado, mormente, o tributarista.
Há quem diga que existem divergências entre contadores e advogados, em razão da “semelhança” das atividades. Não vejo razão.
Se necessário, devemos transcrever abaixo as definições do dicionário da língua portuguesa (Dicionário Michaelis):
Contador: profissional de nível universitário, geralmente bacharel em Ciências Contábeis, que exerce funções contábeis.
Advogado: profissional graduado em Direito (…) legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta e age em juízo ou fora dele; é órgão auxiliar da Justiça.
Como se vê, não há razão para confundir as atribuições. Na verdade, há a necessidade de uma constante e eficaz comunicação entre os profissionais, para melhor atender seus clientes. Em simples palavras, trabalhar em conjunto por um bem maior.
Por outro lado, há empresários que, com o objetivo de economizar, tentam sobrecarregar o contador, com diversas tarefas exclusivas de advogado. Em outras palavras, o empresário deixa de contratar a consultoria de um profissional da advocacia, tecendo questionamentos jurídicos a um profissional de contabilidade.
É evidente que, a contabilidade de uma empresa é extremamente complexa e exaustiva. O contador desdobra-se para atender seus clientes. Obviamente, não é recomendado que, além de tudo, tenha que se debruçar em questões de interpretação jurídica.
Como defesa, o contador procurado pelo cliente, para apresentar um “parecer jurídico” pode apontar, em sua defesa, o artigo 1º, da lei 8.906/94, que determina:
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
(…)
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Como se vê, consultoria jurídica é matéria privativa (exclusiva) da advocacia. Dessa forma, o contador pode fundamentar, em lei, que está proibido de prestar consultoria, assessoria e direção jurídica, inclusive, por exercício ilegal da profissão.
Além disso, o cliente poderia utilizar eventual direcionamento jurídico contra o próprio contador, acusando-o de equívoco, como se vê em alguns processos judiciais.
Por fim, decidi compartilhar que, ao menos no meu caso, sinto-me privilegiado em poder trocar informações e conhecimentos para com meus colegas contabilistas, até mesmo para indicar clientes para seus escritórios e, ainda, receber indicações.
Como já dito, não me parece inteligente abrir mão desta boa e enriquecedora relação.
Fonte: Jusbrasil
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House