A nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), em vigor desde 26 de maio de 2025, trouxe mudanças significativas para a gestão de saúde e segurança no trabalho, especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais.
Empresas agora devem identificar, registrar, mitigar e acompanhar fatores como estresse ocupacional, ansiedade, burnout e depressão, incorporando essas exigências ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A inclusão dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) representa um avanço importante na prevenção de doenças ocupacionais e na proteção da saúde mental dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho estabeleceu um período educativo de 12 meses — até maio de 2026 — no qual não serão aplicadas multas às empresas em processo de adaptação. A decisão foi considerada equilibrada por entidades como a CNI e a FIEMG, que apontam o prazo como essencial para garantir segurança jurídica e viabilizar a implantação das novas diretrizes, especialmente para micro e pequenas empresas.
Diante do aumento de ações judiciais envolvendo adoecimento psíquico, o compliance trabalhista torna-se ainda mais relevante. Além de garantir conformidade com a NR-01, ele atua na prevenção de passivos trabalhistas, ao:
A postergação da fiscalização não deve ser encarada como alívio, mas como uma oportunidade estratégica. Empresas que se antecipam fortalecem sua cultura institucional, preservam sua reputação e demonstram compromisso com o bem-estar dos colaboradores.
Para mais informações, entre em contato clicando aqui.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House