Atualizado em 14/07/2020
Por: Drª. Sarah Mendes de Paula Lima – Coordenadora | Departamento Trabalhista
O Diário Oficial da União desta terça-feira trouxe o Decreto nª 10.422 do Governo Federal, que regulamentou a prorrogação dos acordos firmados no âmbito da Medida Provisória 936. Agora, os empregadores podem lançar mão da redução de jornada e salário por mais 30 dias, enquanto a suspensão de contrato pode valer por mais 60 dias. Com isso, as duas modalidades passam a ter vigência de 120 dias, contando os prazos inicialmente previstos na MP.
O decreto também prevê que a suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer de forma fracionada, em períodos intercalados ou sucessivos, havendo como única exigência que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.
Segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
Para o caso de trabalhadores intermitentes, a lei prevê o pagamento do benefício de R$ 600,00 por mais um mês. Inicialmente, o repasse dos valores ocorreria por três meses.
Entretanto, o texto publicado informa que tanto os R$ 600,00 para trabalhadores intermitentes quanto o Benefício Emergencial ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias. Tal previsão não estava na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto publicado era aguardado desde a semana passada, quando a lei 14.020 foi sancionada. A matéria aprovada pelo Congresso previa a prorrogação dos acordos, mas deixava a cargo do governo a edição de um decreto regulamentando os novos prazos.
A prorrogação por decreto foi incluída no texto original, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, observado o limite do período de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020.
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