A proteção de marcas sempre esteve associada à ideia de exclusividade. No entanto, decisões recentes reforçam um ponto importante: essa proteção não é absoluta — e depende diretamente do contexto em que a marca está inserida.
Em recente entendimento, o Superior Tribunal de Justiça analisou o uso de uma expressão tradicionalmente associada a um produto específico em um segmento completamente distinto. A conclusão foi clara: quando não há risco de confusão ao consumidor, a coexistência de marcas pode ser admitida.
O Direito Marcário brasileiro se baseia, em grande medida, no chamado princípio da especialidade.
Isso significa que a proteção de uma marca está vinculada ao seu ramo de atuação. Em outras palavras, o uso de um mesmo termo pode ser permitido em setores diferentes, desde que não induza o consumidor a erro.
Essa lógica afasta a ideia de monopólio absoluto sobre determinados termos — especialmente quando não possuem alto grau de distintividade.
Outro ponto relevante envolve as chamadas marcas de baixo poder distintivo.
São aquelas formadas por expressões comuns, descritivas ou amplamente utilizadas. Nesses casos, a exclusividade é naturalmente mais limitada, o que amplia a possibilidade de coexistência com outras marcas semelhantes.
Na prática, isso exige uma análise mais cuidadosa: não basta avaliar apenas o nome, mas também o contexto, o público-alvo e o segmento de atuação.
Para o ambiente empresarial, esse entendimento traz reflexos importantes:
Empresas que investem em marcas mais distintivas tendem a ter maior proteção e menos risco de conflito.
A decisão reforça um ponto essencial: o registro de marca não deve ser tratado como um ato isolado.
Ele faz parte de uma estratégia mais ampla, que envolve:
Sem esse cuidado, a marca pode até ser registrada — mas não necessariamente protegida na prática.
O cenário atual mostra que a proteção marcária está cada vez mais ligada à análise concreta do mercado.
O foco passa a ser a percepção do consumidor e o contexto em que a marca está inserida.
Para as empresas, o recado é claro: construir uma marca forte exige, além do registro, estratégia, diferenciação e segurança jurídica desde o início.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House