No dia 12/01/2024, foi publicada a lei que reforça a proteção de crianças e adolescentes no âmbito escolar. A nova legislação estabelece medidas rigorosas nos ambientes educacionais, visando, em primeiro ponto, a segurança dos menores e dos adolescentes que usufruem grande parte de seu tempo dentro desses estabelecimentos.
As escolas são ambientes que requerem atenção especial às normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente, quando se trata da proteção de crianças e adolescentes.
Assim sendo, com a nova lei, os estabelecimentos educacionais terão que se preocupar com o desenvolvimento de políticas de recursos humanos e programas de treinamentos dos funcionários, alinhados com a legislação e com as melhores práticas, promovendo um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.
Além disso, as escolas deverão passar por treinamentos específicos para saber como identificar e lidar com os casos de abuso e exploração, garantindo que as medidas adequadas sejam tomadas em conformidade com a lei.
Tais práticas poderão afetar a reputação e a eficácia operacional do estabelecimento de ensino.
Por fim, com a referida lei, as escolas a partir de agora têm a obrigação legal de manter atualizadas as fichas de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores que interagem com crianças e adolescentes.
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Artigo escrito por: Dra. Patrícia Mary Bueno
Coordenadora do Dpto. Trabalhista
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