Conforme a recente publicação da Portaria no 1.419, de agosto de 2024, a Norma Regulamentadora no 1 (NR-1) foi alterada para incluir os riscos psicossociais como um risco laboral, tornando obrigatória sua consideração no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão implementar medidas para identificar, avaliar e mitigar esses riscos, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Os riscos psicossociais abrangem diversas situações que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores, incluindo liderança inadequada, assédio moral e sexual, falta de motivação, jornadas exaustivas, ausência de suporte organizacional, conflitos internos, metas abusivas e desrespeito no ambiente corporativo.
Diante dessa mudança, torna-se essencial que a empresa adote um conjunto de medidas para atender às novas exigências legais e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado. Entre as ações recomendadas, destacam-se:
A implementação antecipada dessas medidas possibilitará que as empresas se adaptem proativamente às regulamentações vigentes, reduzindo potenciais riscos trabalhistas e assegurando a conformidade com as exigências normativas. Ademais, essa iniciativa evidencia o compromisso das organizações com a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de contribuir para a mitigação de eventuais passivos jurídicos.
A Portaria no 1.419/2024 trouxe uma atualização importante à Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), tornando obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
São fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental dos colaboradores, incluindo:
A adoção antecipada dessas medidas permite que as empresas se adequem às regulamentações vigentes, mitigando riscos trabalhistas e assegurando conformidade normativa, além de reforçar seu compromisso com a saúde, a segurança dos trabalhadores e a redução de passivos jurídicos.

Artigo escrito por: Dra. Talita Isabele
Dpto. Trabalhista
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