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NR-1 atualizada: riscos psicossociais agora são considerados no PGR!

25 de fevereiro de 2025
Trabalhista

Conforme a recente publicação da Portaria no 1.419, de agosto de 2024, a Norma Regulamentadora no 1 (NR-1) foi alterada para incluir os riscos psicossociais como um risco laboral, tornando obrigatória sua consideração no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas deverão implementar medidas para identificar, avaliar e mitigar esses riscos, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Os riscos psicossociais abrangem diversas situações que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores, incluindo liderança inadequada, assédio moral e sexual, falta de motivação, jornadas exaustivas, ausência de suporte organizacional, conflitos internos, metas abusivas e desrespeito no ambiente corporativo.

Diante dessa mudança, torna-se essencial que a empresa adote um conjunto de medidas para atender às novas exigências legais e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado. Entre as ações recomendadas, destacam-se:

  • Inclusão dos riscos psicossociais no PGR: Atualização do documento para contemplar a avaliação contínua desses riscos e a definição de estratégias preventivas.
  • Programas de treinamentos específicos: Capacitação voltada à saúde mental de colaboradores e gestores, visando conscientização e prevenção de problemas relacionados a esses riscos.
  • Programa de desenvolvimento de lideranças: Implementação de treinamentos contínuos para gestores, garantindo uma condução mais assertiva e humanizada das equipes.
  • Política de prevenção ao assédio: Estruturação de diretrizes claras, bem como mecanismos de monitoramento e enfrentamento de casos de assédio no ambiente de trabalho.
  • Canal de denúncias: Criação ou aprimoramento de um meio seguro e confidencial para que os colaboradores possam relatar situações de risco sem receio de retaliações.
  • Iniciativas voltadas à saúde mental: Adoção de programas que incentivem o bem-estar dos colaboradores, como palestras, acompanhamento psicológico e ações para promoção da qualidade de vida.
  • Fortalecimento da cultura organizacional: Desenvolvimento de práticas que reforcem um clima organizacional saudável, promovendo respeito, ética e colaboração entre as equipes.
  • Controle interno detalhado: Registro e monitoramento das ações implementadas para garantir conformidade com a legislação e demonstrar diligência em caso de fiscalização, denúncias ou processos.

A implementação antecipada dessas medidas possibilitará que as empresas se adaptem proativamente às regulamentações vigentes, reduzindo potenciais riscos trabalhistas e assegurando a conformidade com as exigências normativas. Ademais, essa iniciativa evidencia o compromisso das organizações com a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de contribuir para a mitigação de eventuais passivos jurídicos.

Nova obrigação na NR-1: riscos psicossociais devem ser considerados no PGR a partir de maio de 2025

A Portaria no 1.419/2024 trouxe uma atualização importante à Norma Regulamentadora no 1 (NR-1), tornando obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O que são riscos psicossociais?

São fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental dos colaboradores, incluindo:

  • Liderança inadequada;
  • Assédio moral e sexual;
  • Excesso de metas e cobranças abusivas;
  • Falta de suporte organizacional;
  • Jornadas exaustivas e falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

O que as empresas devem fazer para se adequar?

  • Atualizar o PGR para incluir a identificação, avaliação e mitigação dos riscos psicossociais;
  • Implementar programas de treinamento voltados à prevenção e gestão desses riscos;
  • Reforçar políticas de combate ao assédio e criar canais de denúncia seguros;
  • Capacitar gestores para uma liderança humanizada;
  • Adotar ações voltadas ao bem-estar dos colaboradores, como suporte psicológico e estratégias de qualidade de vida.

A adoção antecipada dessas medidas permite que as empresas se adequem às regulamentações vigentes, mitigando riscos trabalhistas e assegurando conformidade normativa, além de reforçar seu compromisso com a saúde, a segurança dos trabalhadores e a redução de passivos jurídicos.

Artigo escrito por: Dra. Talita Isabele
Dpto. Trabalhista

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