Área do cliente

Artigos

O cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida?

12 de janeiro de 2026
Cível

Quando apenas um dos cônjuges assume uma dívida, é comum surgir a dúvida: o outro também pode ser responsabilizado?

No Brasil, a possibilidade de cobrança ao marido ou esposa depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou união estável e da finalidade da obrigação assumida.

Nos regimes que permitem a comunicação patrimonial — como a comunhão parcial e a comunhão universal de bens — o cônjuge pode responder por dívidas contraídas durante o casamento, mesmo que não tenha participado do contrato que deu origem à dívida ou sequer tivesse conhecimento da obrigação.

Em 20/10/2025, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.195.589, firmou um entendimento de grande relevância para o cenário jurídico, com potencial de impactar diretamente a vida de muitos cônjuges de devedores.

Conforme destacou a ministra Nancy Andrighi, no regime de comunhão parcial de bens há uma presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, mesmo quando o bem está registrado apenas em nome de um deles.

Neste sentido, será possível incluir o cônjuge do devedor no polo passivo da execução, desde que a dívida tenha sido assumida na constância do casamento.

Na prática, isso significa que o patrimônio do cônjuge que não participou do negócio jurídico poderá sofrer constrições judiciais.

O objetivo é garantir maior efetividade à satisfação do crédito que muitas vezes é frustrado por insuficiência de bens ou ativos em nome do devedor.

Esse cenário reforça a importância de medidas preventivas, como a implementação de um planejamento sucessório, especialmente por meio da criação de uma holding familiar. Essa estrutura contribui para a proteção patrimonial, reduz custos e tributos na sucessão e evita conflitos futuros, além de resguardar o patrimônio contra riscos externos — como cobranças judiciais.

Da mesma forma, a ausência de pacto antenupcial que estabeleça a separação de bens e de dívidas faz com que prevaleça a regra geral: as obrigações assumidas durante o casamento são presumidas como destinadas ao interesse da família e, por isso, podem ser cobradas de ambos os cônjuges.

Para avaliar o seu caso específico e adotar a melhor estratégia de proteção jurídica, é essencial consultar um advogado especializado.

Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia
Dep. Cível

COMPARTILHE ESTA PUBLICAÇÃO
POSTS RELACIONADOS
UNIDADES

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550 - 8º andar

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144, 3º Andar

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA
REDES SOCIAIS

Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House