Quando apenas um dos cônjuges assume uma dívida, é comum surgir a dúvida: o outro também pode ser responsabilizado?
No Brasil, a possibilidade de cobrança ao marido ou esposa depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou união estável e da finalidade da obrigação assumida.
Nos regimes que permitem a comunicação patrimonial — como a comunhão parcial e a comunhão universal de bens — o cônjuge pode responder por dívidas contraídas durante o casamento, mesmo que não tenha participado do contrato que deu origem à dívida ou sequer tivesse conhecimento da obrigação.
Em 20/10/2025, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.195.589, firmou um entendimento de grande relevância para o cenário jurídico, com potencial de impactar diretamente a vida de muitos cônjuges de devedores.
Conforme destacou a ministra Nancy Andrighi, no regime de comunhão parcial de bens há uma presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, mesmo quando o bem está registrado apenas em nome de um deles.
Neste sentido, será possível incluir o cônjuge do devedor no polo passivo da execução, desde que a dívida tenha sido assumida na constância do casamento.
Na prática, isso significa que o patrimônio do cônjuge que não participou do negócio jurídico poderá sofrer constrições judiciais.
O objetivo é garantir maior efetividade à satisfação do crédito que muitas vezes é frustrado por insuficiência de bens ou ativos em nome do devedor.
Esse cenário reforça a importância de medidas preventivas, como a implementação de um planejamento sucessório, especialmente por meio da criação de uma holding familiar. Essa estrutura contribui para a proteção patrimonial, reduz custos e tributos na sucessão e evita conflitos futuros, além de resguardar o patrimônio contra riscos externos — como cobranças judiciais.
Da mesma forma, a ausência de pacto antenupcial que estabeleça a separação de bens e de dívidas faz com que prevaleça a regra geral: as obrigações assumidas durante o casamento são presumidas como destinadas ao interesse da família e, por isso, podem ser cobradas de ambos os cônjuges.
Para avaliar o seu caso específico e adotar a melhor estratégia de proteção jurídica, é essencial consultar um advogado especializado.

Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia
Dep. Cível
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