O adiantamento salarial é um benefício concedido pelo empregador quando algum empregado precisa do dinheiro do salário antes da data prevista. E uma das principais dúvidas a respeito disso é se o empregador é obrigado ou não a conceder o benefício.
Segundo a CLT, não há nada dizendo sobre tal obrigação, ou seja, não é obrigatório. Mas a maioria das empresas oferecem isso como um atrativo na hora de contratar um novo empregado, sem restrições de cargos ou departamentos.
Os tipos de adiantamento comumente adotados são:
Para receber o adiantamento salarial, na maioria dos casos, o empregado precisa ter trabalhado durante 15 dias.
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