A Obrigação Propter Rem e a cobrança de verbas condominiais é explicada de forma direta por nossa advogada Dra. Luciane Costa.
As obrigações Propter Rem são aquelas que recaem sobre determinada
pessoa por força de um direito real, de tal forma que só existem em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de
determinada coisa.
Quando tratamos de obrigações pelo pagamento de débitos condominiais, estes possuem a natureza de tal instituto.
O condomínio poderá propor uma ação de cobrança de cotas condominiais contra aquele dentre os quais possuam uma ligação jurídica com a unidade habitacional, sendo ele o proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, ocupante do imóvel, dentre outros, tendo em vista, exatamente, o intuito de fazer prevalecer o interesse condominial, para resgatar de maneira mais rápida as despesas não pagas.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House