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Restaurante sem registro no Cadastur terá benefício tributário

14 de outubro de 2022
Tributário

O juiz da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, determinou que a Fazenda Nacional deixe de exigir que um restaurante realize o registro prévio no Cadastur, como requisito para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O PERSE foi instituído pela lei 14.148/21 e assegura às empresas do setor de eventos, incluindo atividades de restaurante, bar, lanchonete e similares, a redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, pelo prazo de 60 meses.

Na Justiça, o restaurante Dolce Vita Al Mare Ltda, que moveu a ação contra a Fazenda Nacional, alegou que, por meio da portaria ME 7.163/21, foi limitada a adesão ao PERSE às empresas que tivessem situação regular no Cadastur antes da entrada em vigor da norma em 2021. 

Contudo, sustentou que tal exigência é ilegal, razão pela qual impetrou MS contra o delegado da Receita Federal para que a autoridade coatora seja proibida de obstar seu registro ao programa.

Em caráter liminar, o juízo concluiu que se a lei não restringiu o benefício tributário às empresas inscritas no referido cadastro não se pode instituir tal exigência, sob pena de ferimento ao princípio da legalidade tributária. Nesse sentido, impediu que a autoridade impetrada exija o registro no PERSE.

Na sentença, o magistrado pontuou que não poderia a norma regulamentar estabelecer uma restrição não prevista na lei para inviabilizar o contribuinte de beneficiar-se da redução de alíquotas, tendo em vista o princípio da legalidade.

No mais, a exigência da prévia inscrição da empresa no Cadastur como requisito para sua participação no PERSE, além de não constar expressamente da lei, criou uma condição de cunho retroativo que estabelece uma distinção indevida entre as empresas do mesmo setor, que possuem idêntica situação tributária.

Dessa forma, o magistrado manteve a decisão liminar para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir da empresa o registro como requisito para adesão ao benefício.

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