No último dia 04/10/2024, foi retomado o julgamento dos Embargos de Declaração que estava suspenso em decorrência do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Esse julgamento tem como objetivo modular os efeitos da ADI 5322, ou seja, definir se os artigos considerados inconstitucionais terão efeitos retroativos ao julgamento da ADI.
Na retomada, o Ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto do Ministro Relator, Alexandre de Moraes, destacando que:
“A submissão dos temas tratados às negociações coletivas, como acolhido no voto do eminente Ministro Relator, poderá otimizar o cumprimento do acórdão proferido em proveito do próprio trabalhador que, diante de viagens longas, pode preferir acumular e usufruir seu legítimo direito ao descanso de maneira cumulativa em benefício da própria família.”
A retomada desse julgamento é de grande relevância para as negociações coletivas e para sanar controvérsias nas reclamatórias trabalhistas em curso, especialmente no que diz respeito à modulação dos efeitos da decisão de mérito. O julgamento está em andamento, com previsão de encerramento da sessão virtual em 11/10/2024.
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Artigo escrito por: Dra. Beatriz Braga
Dpto. Trabalhista
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