Através da Reforma Trabalhista os salários passam por mudanças para o empregador e empregado. No artigo a seguir, Dra. Patrícia Bueno explica sobre esta forma de remuneração e os fatores que são considerados ou não verba salarial.
Valores que antes incorporavam de forma permanente a remuneração, agora podem ser removidos livremente pelo empregador. A classificação, neste caso, é de suma importância, uma vez que a Reforma modificou as normas sobre a irredutibilidade salarial.
Atualmente, somente as gratificações legais e as comissões integram o salário do trabalhador. Não obstante, a legislação proíbe a redução do salário e as mudanças contratuais prejudiciais ao trabalhador, assim, se uma gratificação salarial foi acordada como permanente, ela deve ser paga.
A Reforma Trabalhista aboliu a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações pagos com habitualidade. Antes, o benefício se tornava parte do salário e, portanto, irredutível pelo simples fato de ser concedido sucessivas vezes. Agora, isso já não acontece mais.
Destarte, ao elaborar um contrato de trabalho, é muito importante considerar a maneira como as gratificações salariais serão determinadas, visto que a finalidade vinculada a este benefício, dirão se serão ou não considerados verbas salariais.
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