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Transação Tributária da Pandemia: publicadas as regras para adesão

9 de março de 2021
Tributário

No último dia 11 de fevereiro, foi publicada a Portaria nº 1.696/2021, por meio da qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autoriza uma nova modalidade de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e que não tenham sido pagos no período de março a dezembro de 2020 em razão dos impactos causados pela pandemia de COVID-19.

A nova modalidade de transação admite a negociação inclusive de débitos do Simples Nacional vencidos no mesmo período, bem como os débitos relativos ao Imposto de Renda de pessoa física do exercício de 2020.

O prazo para negociação terá início em 1º de março de 2021 e se encerrará às 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observa o prazo de 90 (noventa) dias, período em que é encaminhado da Receita Federal do Brasil à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos moldes da Portaria nº 447 de 2018.

A verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020.

Dentre as modalidades de negociação para os tributos inscritos em dívida ativa da União, para as pessoas jurídicas, está a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

Para o caso de micro e pequenas empresas são oferecidas modalidades de transação excepcional.

Por fim, a adesão às modalidades de negociação previstas na referida Portaria implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

O inteiro teor da Portaria se encontra no link.

A equipe do departamento tributário do MCK Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento sobre a nova modalidade de transação.

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