Tributos do início do ano, como enfrentá-los?
2018 já começou, e como todo início de ano temos alguns tributos a mais para pagar, como o IPVA e o IPTU, além de outras contas que devem ser pagas nessa época, e que precisam ser gerenciadas, portanto é muito importante fazer um planejamento dos gastos.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O IPVA é um imposto estadual que incide para todos os proprietários de veículos no dia 1º. de janeiro de cada ano, ou seja, se você for proprietário de um veículo no dia 1º. de janeiro de 2018, a responsabilidade pelo pagamento do tributo será sua, mesmo que você venda o veículo no dia 2 de janeiro de 2018.
Em Minas Gerais, a escala de vencimentos do IPVA 2018, para pagamento parcelado, terá início em 10 de janeiro e término em 21 de março, para todos os veículos automotores rodoviários usados, variando de acordo com o número final da placa. Já o prazo para pagamento à vista com desconto de 3% é de 10 a 16 de janeiro, também conforme o número final da placa. Caso o proprietário do veículo perca o dia para o pagamento à vista, deverá necessariamente recolher o tributo sem o desconto.
Além do IPVA, o Estado de Minas Gerais cobra também uma taxa de licenciamento anual e Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Para que o seu veículo seja licenciado pelo Detran e você receba o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é necessário pagar os dois tributos (IPVA + taxa) , o DPVAT e as multas vencidas, caso existam.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
O IPTU é um tributo cobrado pela prefeitura de cada município brasileiro, portanto sua data para pagamento varia de cidade para cidade, conforme determinado pelas leis municipais, mas a grande maioria das cidades brasileiras costuma cobrar o tributo no mês de janeiro de cada ano.
Seu valor é calculado com base no valor venal do imóvel do contribuinte, e pode ser pago de forma parcelada ou à vista com desconto. Não se esqueça de que, em caso de parcelamento, se ocorrer atraso em alguma das parcelas, o valor mensal será acrescido de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, ou seja, você precisa se planejar para não acabar pagando um valor maior ainda.
Em alguns municípios, existe também a isenção do IPTU, para casos específicos, por isso é sempre bom se informar sobre esse benefício.
Caso você não tenha se planejado para 2018, o ideal é realizar o pagamento desses impostos de forma parcelada, mas sempre se atentando para as datas de vencimento, para que o valor não seja acrescido de juros e multa e você não sofra outras penalidades administrativas, como apreensão do seu veículo, inscrição em dívida ativa e até mesmo a penhora de seu imóvel.
Paulo Camargo Neto
Coordenador do Dep. Tributário
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House