A busca por procedimentos estéticos minimamente invasivos, como a aplicação de toxina botulínica, cresce de forma acelerada no Brasil. Ao mesmo tempo, aumenta o número de ações judiciais movidas por pacientes insatisfeitos com resultados ou que alegam efeitos adversos.
Apesar da aparente simplicidade, a aplicação de Botox envolve riscos, limitações e variáveis que precisam ser claramente informadas ao paciente. Quando isso não acontece de forma documentada, a clínica e o profissional ficam juridicamente expostos.
Em grande parte dos processos judiciais envolvendo procedimentos estéticos, o ponto central não é o resultado em si, mas a ausência de informação adequada e comprovável.
O TCLE é o principal instrumento de proteção jurídica na realização de procedimentos estéticos. Mais do que uma formalidade, ele é a prova de que o paciente foi orientado sobre riscos, benefícios, limitações e cuidados necessários.
Sem esse documento, torna-se difícil demonstrar que houve cumprimento do dever de informação, o que fragiliza a defesa em eventual processo judicial.
Tribunais já consolidaram o entendimento de que a ausência de consentimento informado pode gerar dever de indenizar, inclusive por danos morais e estéticos.
Um termo bem estruturado deve conter, no mínimo:
Além disso, é essencial que todas as informações do produto aplicado sejam registradas no prontuário, como lote, validade e fabricante.
A judicialização dos procedimentos estéticos exige uma postura preventiva por parte das clínicas e profissionais da saúde.
Um TCLE bem elaborado protege a reputação do profissional, reduz riscos financeiros, fortalece a relação com o paciente e garante maior segurança no exercício da atividade médica.
Negligenciar esse cuidado é uma falha estratégica que pode custar caro.
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