O caso Americanas, que resultou em um grande rombo contábil, representa um marco na governança corporativa. Rodrigo de Grandis, procurador da República e professor de Direito Penal, argumenta que o caso expõe a falta de punições sob a perspectiva penal para comportamentos abusivos e desleais que prejudicam o patrimônio alheio.
Ele cita outros países europeus, como Alemanha, Espanha, Itália e Portugal, que têm uma lei para situações de “infidelidade patrimonial”, que pode abranger comportamentos simples ou complexos, como o da Americanas.
De Grandis sugere que, do ponto de vista estritamente penal, sejam investigados possíveis crimes contra o mercado de capitais e o envolvimento de terceiros profissionais, como auditorias externas. Caso se comprove a manobra na gestão desleal da pessoa jurídica, ele afirma que o caso Americanas mostra a necessidade de uma reforma abrangente no sistema jurídico-penal para combater comportamentos que afetam o patrimônio alheio. De acordo com De Grandis, os delitos tradicionais de estelionato e apropriação indébita não são suficientes para lidar com o injusto de comportamentos como o da Americanas.
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas em 19 de janeiro de 2023. Com isso, todas as execuções financeiras contra o grupo foram suspensas. A decisão destaca que a liminar concedida antes do pedido de recuperação judicial pelo Grupo Americanas permanece em vigor, ressalvada a decisão de concessão do mandado de segurança apresentado pelo credor banco BTG Pactual.
Em resumo, o caso Americanas mostra a importância da governança corporativa e da necessidade de leis que protejam o patrimônio alheio de comportamentos desleais e abusivos, ressaltando a importância de uma reforma no sistema jurídico-penal para enfrentar ações que afetam esse patrimônio.
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